Confirmada justa causa de técnico automotivo que faltava ao trabalho para tentar ser despedido

Notícias • 18 de Setembro de 2026

Confirmada justa causa de técnico automotivo que faltava ao trabalho para tentar ser despedido

Um técnico em serviços automotivos que faltou injustificadamente ao trabalho por vários dias e admitiu que apresentaria atestados médicos até ser dispensado pela empresa, na tentativa de obter uma despedida sem justa causa,  teve confirmada a dispensa motivada.

A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

O trabalhador exerceu diversas funções junto à empresa por quase 12 anos. Após uma licença para tratamento de saúde, ele faltou seis dias sem apresentar justificativa e por dois dias abandonou o posto de trabalho durante o expediente. Por mensagens de texto, ele admitiu ao gestor que apresentaria atestados até que a empresa o mandasse embora.

Despedido com fundamento no artigo 482, alínea “e” da CLT (desídia no desempenho das funções), ele tentou reverter a justa causa pela via judicial. Alegou que não praticou tais atos e que a penalidade máxima não se justificava, pois não houve medidas disciplinares gradativas. A empresa argumentou que a conduta do trabalhador configurou desonestidade e quebra de confiança. 

A partir do depoimento do autor da ação admitindo a intenção de ser despedido, das atas notariais da conversa entre o trabalhador e o gerente, e também dos cartões-ponto, o juiz Silvionei considerou válida a despedida motivada.

“As obrigações principais do contrato impõem ao empregado prestar trabalho e ao empregador pagar o salário. No caso, o comportamento do empregado é suficiente para a quebra da confiança inerente ao vínculo de emprego e autoriza a despedida por justa causa por desídia”, afirmou o juiz.

Diferentes matérias foram objeto de recurso pelas partes, mas a forma de extinção contratual foi mantida. Para o relator do acórdão, desembargador Ricardo Martins Costa, as repetidas faltas injustificadas aliadas à intenção manifestada de apresentar atestados até ser despedido sem justa causa, a fim de receber os direitos decorrentes desta modalidade de extinção contratual, configuram desídia e quebra de confiança.

“A gravidade do ato justifica a justa causa aplicada, atendendo ao critério da proporcionalidade e gradação da penalidade. Além de desidioso, o empregado claramente maculou a confiança e a boa-fé necessária à continuação do vínculo de emprego”, concluiu o relator. 

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

 

 

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