Construtora deve indenizar ex-empregado em razão de informações desabonadoras passadas por um dos sócios

Notícias • 06 de Julho de 2021

Construtora deve indenizar ex-empregado em razão de informações desabonadoras passadas por um dos sócios

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, por causa de informações desabonadoras prestadas sobre um ex-empregado. Os desembargadores mantiveram integralmente a sentença da juíza Marcele Cruz Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé. O valor foi fixado em R$ 5 mil.

Em 2017, o mestre de obras e a empresa fizeram um acordo no valor de R$ 55 mil. A ação discutiu o vínculo trabalhista durante os três anos em que o trabalhador prestou serviços para a construtora. Após o acordo, o trabalhador passou a receber muitas recusas por parte de outras empresas do setor. Um dos empregadores teria dado a entender que ele estava em uma “lista” de trabalhadores que recorreram à Justiça trabalhista.

Para confirmar as informações, um amigo do trabalhador ligou para o setor de recursos humanos da antiga empregadora e para o telefone particular de um dos sócios. O sócio foi gravado dizendo que o ex-empregado era “terrível”, além de frases como “para mim não deu certo” e “me arrancou um monte de dinheiro”. Por fim, ainda pediu ao interlocutor que enviasse e-mail com a identificação da construtora para que ele enviasse “toda a informação que precisar”.

A magistrada considerou que a gravação não deixa nenhuma dúvida da retaliação da reclamada pelo fato de o trabalhador ter ajuizado ação trabalhista. “Ainda que discutível a forma com que obtida a declaração do representante da reclamada, tenho por comprovada a prática de ato ilícito pela reclamada ao prestar informações desabonadoras a respeito do autor a terceiros”, sentenciou a juíza Marcele.

A empresa recorreu ao Tribunal para anular a condenação ou reduzir o valor. O empregado, por sua vez, tentou majorar a indenização. Ambos os recursos foram julgados improcedentes.

O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, afastou as alegações da empresa sobre a ilicitude da gravação. Para o magistrado, a gravação ocorrida sem o conhecimento do outro interlocutor não é considerada ilícita, mas apenas clandestina. “Esclarece-se que não se trata de escuta ou interceptação alheia, já que um dos interlocutores foi o responsável pela realização da gravação, ainda que sem o conhecimento do outro. Portanto, passível de consideração judicial a prova”, afirmou o magistrado.

Quanto à manutenção do valor da indenização, os desembargadores entenderam que o autor não conseguiu provar que as informações negativas foram dadas a diversas empresas, mas apenas ao interlocutor da conversa.

Também participaram do julgamento os desembargadores Tânia Regina Reckziegel e Alexandre Corrêa da Cruz. A decisão foi unânime e não houve recurso.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio
12 de Setembro de 2019

Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que...

Leia mais
Notícias Acordos celebrados na Justiça Comum quitam parcelas de ação trabalhista no mesmo período
22 de Maio de 2019

Acordos celebrados na Justiça Comum quitam parcelas de ação trabalhista no mesmo período

A sentença homologatória no juízo cível forma coisa julgada na esfera trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu...

Leia mais
Notícias Auxiliar de escritório tem plano de saúde restabelecido por liminar
14 de Novembro de 2023

Auxiliar de escritório tem plano de saúde restabelecido por liminar

Uma transportadora deverá restabelecer o plano de saúde de uma ex-funcionária, auxiliar de escritório, no prazo de 10...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682