Telefônica é condenada a indenizar trabalhador em R$ 100 mil por assédio

Notícias • 16 de Setembro de 2022

Telefônica é condenada a indenizar trabalhador em R$ 100 mil por assédio

Cabe ao empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente de trabalho sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador.

Esse foi o entendimento da juíza Brigida Della Roca Costa, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, para condenar a Telefônica a indenizar um trabalhador em R$ 100 mil por assédio moral.

No caso concreto, segundo o autor da ação, o diretor da empresa fez circular antecipadamente entre um grupo de gerentes o anúncio da demissão de um homem antes que ela se concretizasse.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a prova produzida confirmou a versão do empregado. “A meu ver, a atitude do diretor ultrapassou qualquer limite do razoável, ao expor a demissão do autor a outros funcionários, antes mesmo que esta tivesse sido efetivada ou até mesmo comunicada ao obreiro”, registrou.

A julgadora explicou ainda que a perseguição sofrida pelo trabalhador é presumida, já que a atitude de seu diretor de divulgar documento tão hostil como anúncio de demissão de forma antecipada só revela o caráter assediador do superior hierárquico.

“Como se vê, a prova dos autos revelou a ocorrência de atos lesivos e reiterados em relação à honra do trabalhador, restando devidamente caracterizado o assédio moral e, consequentemente, o dever de indenizar (artigo 5º, V e X da CF/88 c/c artigos 187 e 927, caput do CC)”, registrou na decisão. O trabalhador foi representado pela advogada Vanessa Genaro.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 1001565-76.2021.5.02.0062

Fonte: Consultor Jurídico
Publicado em 16 de setembro de 2022
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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