Consultora de Maringá (PR) não consegue equiparação com colegas de outras cidades

Notícias • 30 de Janeiro de 2020

Consultora de Maringá (PR) não consegue equiparação com colegas de outras cidades

Para a SDI-1, não cabe equiparação salarial entre empregados de regiões socioeconômicas diversas

29/01/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Claro S. A. o pagamento de diferenças decorrentes da equiparação salarial de uma consultora com empregados de outras cidades. Segundo o colegiado, a identidade de região geográfica é um dos requisitos para a concessão da equiparação.

Mesma localidade

A empregada foi contratada para trabalhar em Maringá (PR) e pretendia ter seu salário equiparado com colegas que exerciam função semelhante em Curitiba, Cascavel e Londrina (PR) e em Itajaí (SC). O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantido pela Segunda Turma do TST. Para a Turma, o termo “mesma localidade” contido no artigo 461 da CLT não impede o reconhecimento da equiparação salarial.

Cidades distantes

O relator dos embargos da Claro, ministro Alexandre Ramos, observou que, de acordo com a Súmula 6 do TST, o conceito de “mesma localidade” se refere, em princípio, ao mesmo município ou a municípios distintos que comprovadamente pertençam à mesma região metropolitana. No caso, no entanto, as cidades de Curitiba, Cascavel, embora localizadas no mesmo estado, são geograficamente distantes da cidade em que a empregada havia trabalhado e não se situam na mesma região metropolitana. “A outra cidade apontada, Itajaí, por sua vez, pertence a outro estado”, acrescentou.

A decisão foi unânime.

Processo: E-RR-561-55.2010.5.09.0662

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional
21 de Setembro de 2017

Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou nesta segunda-feira a Súmula nº 120. Conforme o texto, é nula a exigência de...

Leia mais
Notícias Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória
25 de Novembro de 2016

Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia Ltda. à estabilidade provisória da...

Leia mais
Notícias Débitos Trabalhistas – TST muda entendimento sobre aplicação de IPCA-E em correção monetária
22 de Novembro de 2018

Débitos Trabalhistas – TST muda entendimento sobre aplicação de IPCA-E em correção monetária

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) só deverá ser adotado como índice de atualização dos débitos trabalhistas entre 25 de março...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682