Contratação de aprendiz

Notícias • 18 de Maio de 2016

Contratação de aprendiz

A legislação determina que para fins de contratação de aprendizes, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendização o equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos. Para tal fim deve ser considerada a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Todavia, são excluídas da base de cálculo da cota legal de aprendizagem somente as funções que exijam formação de nível técnico ou superior; aquelas que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança; as exercidas por empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados.

Depreende-se do exposto, que mesmo aquelas funções que não demandem formação profissional, como por exemplo, empregados que passam cola, cortador, serviços gerais no setor produtivo, etc.,entram no cálculo para apuração da cota legal. O Ministério do Trabalho não exclui essas funções, entendendo que efetivamente demandam formação profissional. Entendemos que a posição do Ministério do Trabalho está equivocada, todavia, a discussão deve ser judicial, o que existem poucos julgados sobre a matéria.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento
06 de Outubro de 2015

eSocial – Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento

O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de...

Leia mais
Notícias Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional
04 de Fevereiro de 2019

Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional

Laudo pericial atestou a redução da capacidade do empregado A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil...

Leia mais
Notícias Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador
28 de Outubro de 2019

Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador

Tanto o empregador quanto o tomador de serviços devem zelar pelo ambiente de trabalho seguro, independentemente de serem ou não as empregadoras....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682