Contribuição ao INSS do motorista do aplicativo

Notícias • 24 de Junho de 2019

Contribuição ao INSS do motorista do aplicativo

Foram fixadas, por meio do Decreto 9.792/19, as regras de inscrição no INSS para os motoristas de aplicativos, tais como UBER, 99 Pop, Cabify, dentre outros.

Conforme a publicação no Diário Oficial do dia 15/05/2019, regulamentou-se a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do INSS, ou seja, passam a ser contribuintes obrigatórios da previdência social.

Dessa forma, fica obrigado ao motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros o recolhimento de sua contribuição previdenciária, por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Para este fim, se considera transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, da forma como ocorre nos aplicativos UBER, 99 Pop, Cabify, dentre outros.

Conforme consta do decreto, a comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros é de responsabilidade do motorista.

O Decreto permite ainda que os motoristas optem pela inscrição como MEI – Microempreendedor Individual, desde que atendam aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dívida comum do empregado não pode ser abatida nos créditos trabalhistas
27 de Outubro de 2015

Dívida comum do empregado não pode ser abatida nos créditos trabalhistas

Muitos empregadores, no momento do pagamento das verbas rescisórias, compensam dívidas de natureza alheia à relação de trabalho do empregado. Ou...

Leia mais
Notícias O início da vigência da NR-1 vai muito além da inclusão dos riscos psicossociais
02 de Fevereiro de 2026

O início da vigência da NR-1 vai muito além da inclusão dos riscos psicossociais

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência do capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que trata da...

Leia mais
Notícias Técnico com transtorno bipolar obtém reintegração
21 de Outubro de 2025

Técnico com transtorno bipolar obtém reintegração

Na falta de provas de outros motivos, a dispensa foi considerada discriminatória A SDI-1 do TST determinou a reintegração de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682