Contribuição complementar – recebimento de salário inferior ao mínimo

Notícias • 28 de Novembro de 2017

Contribuição complementar – recebimento de salário inferior ao mínimo

A contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da CLT (introduzido esse artigo pela MP 808/17), a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês, de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário mínimo mensal, será calculada mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.

O recolhimento da contribuição previdenciária prevista no caput deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar prevista no caput.
(ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 6 RFB, DE 24-11-2017 -DO-U DE 27-11-2017)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista
19 de Abril de 2021

Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista

Conforme a jurisprudência do TST, a reparação só é devida se for efetivamente comprovado dano à personalidade Caminhão estacionado à noite em...

Leia mais
Notícias Construtora que não concedeu licença-maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 mil
12 de Março de 2024

Construtora que não concedeu licença-maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 mil

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a...

Leia mais
Notícias A responsabilidade civil objetiva do empregador na ocorrência de acidente de trabalho
30 de Janeiro de 2026

A responsabilidade civil objetiva do empregador na ocorrência de acidente de trabalho

A responsabilidade civil do empregador, na hipótese de ocorrência de acidente de trabalho, está estabelecida na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682