Contribuição complementar – recebimento de salário inferior ao mínimo

Notícias • 28 de Novembro de 2017

Contribuição complementar – recebimento de salário inferior ao mínimo

A contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da CLT (introduzido esse artigo pela MP 808/17), a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês, de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário mínimo mensal, será calculada mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.

O recolhimento da contribuição previdenciária prevista no caput deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar prevista no caput.
(ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 6 RFB, DE 24-11-2017 -DO-U DE 27-11-2017)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Liminar para rescisão indireta do contrato de trabalho
16 de Outubro de 2019

Liminar para rescisão indireta do contrato de trabalho

O art. 483 da CLT prevê as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador, também conhecida como “rescisão indireta”....

Leia mais
Notícias MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021
28 de Janeiro de 2022

MPT – Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social – Alteração da Portaria MPT nº 667 de 2021

Portaria MTP nº 91, de 18.01.2022 – DOU de 28.01.2022 Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária sobre o 13º salário para empresas desoneradas a partir de 1º de setembro de 2018
11 de Dezembro de 2018

Contribuição Previdenciária sobre o 13º salário para empresas desoneradas a partir de 1º de setembro de 2018

Muito tem se questionado a respeito do cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º salário de 2018 para as empresas que deixaram de ser...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682