Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato

Notícias • 29 de Setembro de 2016

Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato

A Súmula Vinculante Nº40 do Tribunal Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal estabelece que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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