Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato

Notícias • 29 de Setembro de 2016

Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato

A Súmula Vinculante Nº40 do Tribunal Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal estabelece que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT2 – Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes
02 de Janeiro de 2017

TRT2 – Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes

Empresa foi multada pela União por descumprir artigo da Lei 8.213/91, que fala sobre a obrigação de preenchimento de vagas com beneficiários...

Leia mais
Notícias Limite de percentual fixado por empresa para recebimento de comissão é ilegal
03 de Abril de 2019

Limite de percentual fixado por empresa para recebimento de comissão é ilegal

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o teto limitador aplicado pela BF Promotora de Vendas Ltda., de Curitiba (PR), para...

Leia mais
Notícias Ausência de fornecimento de EPI em atividade insalubre pode gerar dano moral
21 de Julho de 2017

Ausência de fornecimento de EPI em atividade insalubre pode gerar dano moral

 Ao empregador incumbe o dever de cuidado e esclarecimento acerca dos riscos da atividade exercida pelo trabalhador, de maneira que quando o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682