Contribuição Previdenciária – Operação GILRAT da Receita Federal pode resultar em mais de 242 milhões para a Previdência dos Trabalhadores

Notícias • 25 de Outubro de 2021

Contribuição Previdenciária  – Operação GILRAT da Receita Federal pode resultar em mais de 242 milhões para a Previdência dos Trabalhadores

Cerca de 6 mil empresas em todo o Brasil estão recebendo notificações para se regularizarem espontaneamente, o que pode assegurar o pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores.

A partir do cruzamento de dados internos, a Receita Federal constatou indícios de informações inconsistentes na apuração do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), tal como declarado pelas empresas na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social. O GILRAT destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.

Ao todo, 6.150 empresas em todo o Brasil estão recebendo as notificações e poderão proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018. Com isso, trabalhadores poderão ter direito de somar ao seu FGTS o valor total de R$ 242.565.052,16.

Essa contribuição, realizada pelas empresas, é conhecida pela sigla GILRAT, que corresponde à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. A contribuição tem alíquota (percentual ou valor fixo) variável, determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave.

O cálculo do GILRAT se concretiza por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP, ambos, são informados pelas empresas na GFIP.

O objetivo da Receita Federal com essa operação vai além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas, busca também garantir o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores.

MicrosoftTeams-image (3) (1).png  MicrosoftTeams-image (2) (1).png

Com regularizar

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:

a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;

b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.

Até o final de outubro, centenas de órgãos públicos que apresentaram indícios de erros semelhantes também receberão os convites à regularização, além de demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais.

Abaixo os valores por estados:

image (6).png

Fonte: RFB

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MEI pode mudar para haver mais contratação e menos PJs
24 de Fevereiro de 2023

MEI pode mudar para haver mais contratação e menos PJs

O governo federal pretende reavaliar as regras do MEI para facilitar contratações com carteira assinada e evitar fraudes em leis trabalhistas. A...

Leia mais
Notícias TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
16 de Janeiro de 2017

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 1.659,38 8% de 1.659,39 até 2.765,66 9% de 2.765,67 até...

Leia mais
Notícias Petrobrás restabelece justa causa de empregado dispensado em período de licença-saúde
11 de Novembro de 2016

Petrobrás restabelece justa causa de empregado dispensado em período de licença-saúde

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a dispensa por justa causa de um empregado da Petrobras Distribuidora S.A. que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682