Publicada lei que institui o selo de empresa amiga da amamentação

Notícias • 28 de Setembro de 2023

Publicada lei que institui o selo de empresa amiga da amamentação

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia de hoje, dia 21 de setembro de 2023 a Lei 14.683, de 20 de setembro de 2023, que Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

O selo Empresa Amiga da Amamentação, instituído pelo instrumento legislativo, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos em seu teor normativo, quais sejam:

  • Cumprimento das disposições constantes do artigo 396 da CLT, que dispõe que para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;

  • Manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;

  • Execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e

  • Iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. (Gize-se que esse requisito somente será exigido caso não haja vedação expressa em convenção de condomínio).

A empresa que atender aos requisitos e obtiver o selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizá-lo durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças publicitárias.

O período de validade do selo Empresa Amiga da Amamentação será de um ano, podendo ser reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios de concessão.

A concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser revogada na hipótese de ocorrência de advertência, de multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de vigência da concessão. Sendo vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a empresas autuadas em processo administrativo com tramitação concluída ou a condenadas pela exploração de trabalho infantil.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias RFB alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho
13 de Julho de 2020

RFB alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias...

Leia mais
Notícias Normas e prazos – CONTESTAÇÃO DO FAP VIGENTE PARA 2016
15 de Outubro de 2015

Normas e prazos – CONTESTAÇÃO DO FAP VIGENTE PARA 2016

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 432 DE 29.09.2015 D.O.U.: 30.09.2015 Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade...

Leia mais
Notícias CJF – Turma Nacional reconhece condições especiais para trabalhadores expostos ao formol
04 de Maio de 2017

CJF – Turma Nacional reconhece condições especiais para trabalhadores expostos ao formol

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento, durante sessão realizada nesta quarta-feira (26), ao pedido...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682