Publicada lei que institui o selo de empresa amiga da amamentação

Notícias • 28 de Setembro de 2023

Publicada lei que institui o selo de empresa amiga da amamentação

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia de hoje, dia 21 de setembro de 2023 a Lei 14.683, de 20 de setembro de 2023, que Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

O selo Empresa Amiga da Amamentação, instituído pelo instrumento legislativo, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos em seu teor normativo, quais sejam:

  • Cumprimento das disposições constantes do artigo 396 da CLT, que dispõe que para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;

  • Manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;

  • Execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e

  • Iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. (Gize-se que esse requisito somente será exigido caso não haja vedação expressa em convenção de condomínio).

A empresa que atender aos requisitos e obtiver o selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizá-lo durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças publicitárias.

O período de validade do selo Empresa Amiga da Amamentação será de um ano, podendo ser reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios de concessão.

A concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser revogada na hipótese de ocorrência de advertência, de multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de vigência da concessão. Sendo vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a empresas autuadas em processo administrativo com tramitação concluída ou a condenadas pela exploração de trabalho infantil.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF reconhece prevalência das normas coletivas que tratam de direitos trabalhistas
26 de Setembro de 2016

STF reconhece prevalência das normas coletivas que tratam de direitos trabalhistas

O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 895759 (2016) ratifica o entendimento já adotado no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415...

Leia mais
Notícias RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES PAGOS A EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL
19 de Janeiro de 2023

RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES PAGOS A EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL

Seguem tramitando em diversas esferas do poder judiciário um significativo contingente de ações ajuizadas com o intuito de discutir a aplicação da...

Leia mais
Notícias Analista fiscal que desenvolveu síndrome de Burnout deve ser indenizado
23 de Janeiro de 2026

Analista fiscal que desenvolveu síndrome de Burnout deve ser indenizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma fabricante de aparelhos de refrigeração de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682