Contribuição Previdenciária sobre pagamento de quebra de caixa

Notícias • 25 de Janeiro de 2016

Contribuição Previdenciária  sobre pagamento de quebra de caixa

O auxílio denominado quebra de caixa é pago aos empregados operadores de caixa, tesoureiros e similares, para cobrir eventuais diferenças entre o valor existente no caixa e o que deveria existir. Por não ter previsão legal, é pago normalmente, por liberalidade do empregador ou por previsão em instrumento de negociação coletiva de trabalho.

Há muito vem se questionando a natureza jurídica dessa verba e, consequentemente, se incide ou não contribuição previdenciária sobre o pagamento de quebra de caixa. Há duas correntes que dividem a doutrina e a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.

A primeira, entende que o auxílio detém natureza salarial, com incidência de contribuição previdenciária. Baseiam-se na premissa de que a verba é paga mensalmente, em valor correspondente a um percentual sobre o salário normativo da categoria, independentemente de haver ou não discrepâncias no fechamento de caixa. Ou seja, dado o enquadramento do auxílio quebra de caixa como verba salarial, incidiria a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento, por exemplo, da 2ª Turma do STJ.

Doutra banda, a 1ª Turma do STJ, assim como alguns doutrinadores, entende tratar-se o auxílio quebra de caixa de verba com caráter indenizatório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária. Para chegar a esse entendimento, aduzem que o pagamento de quebra de caixa não corresponde a uma contraprestação do serviço prestado, mas um meio de tornar viável essa prestação, revestindo-se de verdadeira indenização dos desfalques nos encaixes a cargo do empregado. Servem, em verdade, para manter inalterado o valor da remuneração recebida.

O tema ainda não foi pacificado pelo STJ, portanto, aguardemos pronunciamento da Primeira Seção do Tribunal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT-4 não reconhece vínculo de emprego de representante comercial
26 de Novembro de 2018

TRT-4 não reconhece vínculo de emprego de representante comercial

Uma situação na qual o representante comercial escolhe quando ir à sede da empresa, ficando até 15 dias sem ir, mostra que não se trata de relação...

Leia mais
Notícias Revogada autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversos segmentos empresariais
17 de Novembro de 2023

Revogada autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados de diversos segmentos empresariais

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 14 de novembro de 2023 conteve em sua publicação...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho afasta estabilidade provisória de trabalhador que contraiu Covid-19
09 de Dezembro de 2022

Justiça do Trabalho afasta estabilidade provisória de trabalhador que contraiu Covid-19

A Justiça do Trabalho negou o pedido de reconhecimento de estabilidade acidentária do trabalhador que alegou ter contraído Covid-19 exercendo a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682