Contribuição Previdenciária sobre pagamento de quebra de caixa

Notícias • 25 de Janeiro de 2016

Contribuição Previdenciária  sobre pagamento de quebra de caixa

O auxílio denominado quebra de caixa é pago aos empregados operadores de caixa, tesoureiros e similares, para cobrir eventuais diferenças entre o valor existente no caixa e o que deveria existir. Por não ter previsão legal, é pago normalmente, por liberalidade do empregador ou por previsão em instrumento de negociação coletiva de trabalho.

Há muito vem se questionando a natureza jurídica dessa verba e, consequentemente, se incide ou não contribuição previdenciária sobre o pagamento de quebra de caixa. Há duas correntes que dividem a doutrina e a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.

A primeira, entende que o auxílio detém natureza salarial, com incidência de contribuição previdenciária. Baseiam-se na premissa de que a verba é paga mensalmente, em valor correspondente a um percentual sobre o salário normativo da categoria, independentemente de haver ou não discrepâncias no fechamento de caixa. Ou seja, dado o enquadramento do auxílio quebra de caixa como verba salarial, incidiria a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento, por exemplo, da 2ª Turma do STJ.

Doutra banda, a 1ª Turma do STJ, assim como alguns doutrinadores, entende tratar-se o auxílio quebra de caixa de verba com caráter indenizatório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária. Para chegar a esse entendimento, aduzem que o pagamento de quebra de caixa não corresponde a uma contraprestação do serviço prestado, mas um meio de tornar viável essa prestação, revestindo-se de verdadeira indenização dos desfalques nos encaixes a cargo do empregado. Servem, em verdade, para manter inalterado o valor da remuneração recebida.

O tema ainda não foi pacificado pelo STJ, portanto, aguardemos pronunciamento da Primeira Seção do Tribunal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supremo Tribunal Federal suspende tramitação de ações que tenham como objeto de controvérsia a pejotização
14 de Abril de 2025

Supremo Tribunal Federal suspende tramitação de ações que tenham como objeto de controvérsia a pejotização

O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho mantém demissões por uso indevido de dados de empresas
02 de Outubro de 2024

Justiça do Trabalho mantém demissões por uso indevido de dados de empresas

Decisões são favoráveis à aplicação de justa causa por prática configurar violação...

Leia mais
Notícias Cooperativas de Trabalho – Contribuição Previdenciária dos Cooperados – ALTERAÇÃO
21 de Agosto de 2015

Cooperativas de Trabalho – Contribuição Previdenciária dos Cooperados – ALTERAÇÃO

Com a derrota no Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança DAS TOMADORAS DE SERVIÇO, da contribuição previdenciária de 15%,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682