Contribuição Previdenciária sobre pagamento de quebra de caixa

Notícias • 25 de Janeiro de 2016

Contribuição Previdenciária  sobre pagamento de quebra de caixa

O auxílio denominado quebra de caixa é pago aos empregados operadores de caixa, tesoureiros e similares, para cobrir eventuais diferenças entre o valor existente no caixa e o que deveria existir. Por não ter previsão legal, é pago normalmente, por liberalidade do empregador ou por previsão em instrumento de negociação coletiva de trabalho.

Há muito vem se questionando a natureza jurídica dessa verba e, consequentemente, se incide ou não contribuição previdenciária sobre o pagamento de quebra de caixa. Há duas correntes que dividem a doutrina e a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.

A primeira, entende que o auxílio detém natureza salarial, com incidência de contribuição previdenciária. Baseiam-se na premissa de que a verba é paga mensalmente, em valor correspondente a um percentual sobre o salário normativo da categoria, independentemente de haver ou não discrepâncias no fechamento de caixa. Ou seja, dado o enquadramento do auxílio quebra de caixa como verba salarial, incidiria a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento, por exemplo, da 2ª Turma do STJ.

Doutra banda, a 1ª Turma do STJ, assim como alguns doutrinadores, entende tratar-se o auxílio quebra de caixa de verba com caráter indenizatório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária. Para chegar a esse entendimento, aduzem que o pagamento de quebra de caixa não corresponde a uma contraprestação do serviço prestado, mas um meio de tornar viável essa prestação, revestindo-se de verdadeira indenização dos desfalques nos encaixes a cargo do empregado. Servem, em verdade, para manter inalterado o valor da remuneração recebida.

O tema ainda não foi pacificado pelo STJ, portanto, aguardemos pronunciamento da Primeira Seção do Tribunal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Atualização da NR-1 e a sua aplicação na rotina administrativa do empregador
13 de Janeiro de 2026

Atualização da NR-1 e a sua aplicação na rotina administrativa do empregador

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência do capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que trata da...

Leia mais
Notícias Transporte privado para trabalho gera presunção de responsabilidade e hora extra
13 de Setembro de 2016

Transporte privado para trabalho gera presunção de responsabilidade e hora extra

Quando o empregador transporta os empregados em condução particular, presume-se que o local de trabalho é de difícil acesso e não servido por...

Leia mais
Notícias Demissão por justa causa é confirmada em Curitiba devido à fala racista dirigida a uma colega
02 de Maio de 2024

Demissão por justa causa é confirmada em Curitiba devido à fala racista dirigida a uma colega

A empregada de uma empresa de planejamento e consultoria, em Curitiba-PR, foi demitida por justa causa após proferir um comentário...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682