Justiça do Trabalho gaúcha absolve empresa que comprovou não ter sido discriminatória dispensa de empregado com HIV

Notícias • 20 de Novembro de 2019

Justiça do Trabalho gaúcha absolve empresa que comprovou não ter sido discriminatória dispensa de empregado com HIV

Não foi discriminatória a despedida de um trabalhador com HIV efetivada no início de 2015 por uma distribuidora de remédios de Porto Alegre. A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ao confirmar sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 27ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Tanto para a juíza de primeiro grau como para os desembargadores da 3ª Turma, não ficou comprovado que a empregadora tinha ciência da doença do empregado, que foi inclusive promovido após exames comprovarem a presença do vírus HIV.

Ao ajuizar o processo em 2016, o trabalhador alegou ter sido dispensado em virtude de ter confirmado o diagnóstico de soropositivo. O ato, portanto, na visão do autor da ação, teria sido discriminatório. Como argumento, o empregado referiu a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Diante desse contexto, pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e a reintegração ao serviço.

Entretanto, ao julgar o caso em primeira instância, a juíza Raquel Gonçalves Seara julgou improcedentes as alegações do empregado. Como observou a magistrada na sentença, a despedida ocorreu mais de um ano após o diagnóstico de soropositivo, e o argumento de que a empregadora tinha ciência da doença porque teria autorizado exames específicos para confirmação do diagnóstico não era válido, já que os exames foram aprovados junto ao plano de saúde e não pela empregadora, que não tem ingerência nesses procedimentos.

Além disso, como ressaltou a julgadora, o diagnóstico foi obtido em agosto de 2013, e em março de 2014 o empregado foi promovido ao cargo de consultor de beleza sênior. A promoção, segundo a juíza, seria incompatível com o tratamento discriminatório apontado pelo trabalhador.

Por fim, a magistrada acolheu o argumento da empresa de que a despedida ocorreu devido à extinção do cargo do empregado, situação que teria ocorrido igualmente com mais dois colegas do reclamante. “Principalmente pelo fato de o reclamante ter sido promovido após o diagnóstico da moléstia, entendo que não restou demonstrada a despedida discriminatória. Considero lícita a dispensa do autor, pois que direito potestativo do empregador, não se cogitando de determinar a sua reintegração, tampouco pagamento de indenização substitutiva pelo período de afastamento”, concluiu.

Diante da sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS, mas a 3ª Turma manteve o julgamento de primeiro grau. O relator do caso no colegiado, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, concordou com a juíza de primeiro grau no sentido de que o trabalhador não comprovou que a empregadora tinha ciência do seu problema de saúde, e que a promoção obtida por ele na empresa após o diagnóstico de HIV não era compatível com a conduta discriminatória apontada ao ajuizar o processo. “Diante desses elementos, entendo afastada, no caso em apreço, a presunção de discriminação de que trata a Súmula 443 do TST”, concluiu o relator.

O entendimento foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Madalena Telesca e o juiz convocado Luís Carlos Pinto Gastal. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Empresas e sindicato são condenados por firmar acordo coletivo que reduziu intervalo intrajornada antes da Reforma Trabalhista
11 de Outubro de 2019

Empresas e sindicato são condenados por firmar acordo coletivo que reduziu intervalo intrajornada antes da Reforma Trabalhista

Duas fabricantes de pneus e o sindicato dos seus trabalhadores não deviam ter firmado acordo coletivo para reduzir os intervalos intrajornada sem...

Leia mais
Notícias Contribuição assistencial
24 de Julho de 2017

Contribuição assistencial

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul havia editado a Súmula 86 para reconhecer ser devida a Contribuição Assistencial seja de...

Leia mais
Notícias Demissão por justa causa quando existe sentença criminal condenatória transitada em julgado
22 de Maio de 2019

Demissão por justa causa quando existe sentença criminal condenatória transitada em julgado

Como se sabe, o artigo 482, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT autoriza que, quando transitada em julgado sentença criminal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682