Contribuições Sociais Previdenciárias

Notícias • 06 de Maio de 2020

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta SRFF01 nº 1.002, de 29.04.2020 – DOU de 06.05.2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 .

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991, art. 31 ; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, art. 219, § 2º ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 , arts. 115 , 117 , 118 e 119 .

PAULO HENRIQUE PASSOS TEIXEIRA DANTAS

Chefe Substituto

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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