Contribuições Sociais Previdenciárias

Notícias • 15 de Outubro de 2018

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.015, de 17.08.2018 – DOU de 15.10.2018

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 .

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991, art. 31 ; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, art. 219, § 2º ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 115 , 117 ,118 e 119 .

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe

Veja mais publicações

Notícias CPRB: MP que reduziu setores abrangidos pela desoneração da folha é revogada
15 de Agosto de 2017

CPRB: MP que reduziu setores abrangidos pela desoneração da folha é revogada

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial do dia 9-8, a Medida Provisória 794, de 9-8-2017, que revoga, dentre outras, a Medida Provisória...

Leia mais
Notícias STF decide sobre data de início do FAP
22 de Novembro de 2022

STF decide sobre data de início do FAP

Índice impacta cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que incide sobre a folha de salários O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir,...

Leia mais
Notícias Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência
22 de Setembro de 2022

Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência

A empresa alegava que muitas profissões eram incompatíveis com as limitações físicas 21/9/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682