Contribuições Sociais Previdenciárias

Notícias • 15 de Outubro de 2018

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.015, de 17.08.2018 – DOU de 15.10.2018

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 .

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991, art. 31 ; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, art. 219, § 2º ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 115 , 117 ,118 e 119 .

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe

Veja mais publicações

Notícias Insegurança jurídica em relação aos empregados que desenvolvem a atividade profissional com motocicletas e o pagamento do adicional de periculosidade
06 de Setembro de 2024

Insegurança jurídica em relação aos empregados que desenvolvem a atividade profissional com motocicletas e o pagamento do adicional de periculosidade

Questão relacionada ao cotidiano das relações de trabalho encontra-se neste momento revestida de insegurança...

Leia mais
Notícias TST – Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido
30 de Setembro de 2015

TST – Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa paranaense Comtrafo Indústria e Comércio de Transformadores...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa
19 de Maio de 2025

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682