Contribuições Sociais Previdenciárias

Notícias • 06 de Julho de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso.

Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto.

Solução de Consulta COSIT nº 253, de 26.05.2017 – DOU de 06.07.2017

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, de 1999, art. 219, caput, e § 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 123.

Veja mais publicações

Notícias Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu
02 de Maio de 2018

Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu

Uma empresa não pode sofrer sanção por descumprir a cota de contratação de pessoas deficientes se comprovar que fez todos os esforços para...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /MARÇO DE 2019
19 de Fevereiro de 2019

Obrigações Sociais /MARÇO DE 2019

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE
26 de Fevereiro de 2019

USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE

Como se sabe, cabe à empresa e, em específico, aos dirigentes da entidade empresarial, o poder de administrar, gerir e dirigir o negócio,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682