JT anula auto de infração aplicado à empresa por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência

Notícias • 22 de Fevereiro de 2021

JT anula auto de infração aplicado à empresa por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência

Publicado em 22.02.2021

Entendimento foi de que empresa fez o que estava ao seu alcance para cumprir a cota legal.

O juiz William Martins, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, declarou a nulidade de auto de infração emitido contra empresa de cafeicultura, pelo descumprimento da cota legal de empregados com deficiência. Ficou comprovado que a empresa se esforçou para contratar trabalhadores com deficiência, conforme cota exigida no artigo 93 da Lei nº 8213/1991, o que deixou de ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade, sobretudo pela ausência de candidatos às vagas disponibilizadas. Nesse quadro, o magistrado julgou procedente a ação de anulatória de auto de infração ajuizada pela empresa contra a União Federal, isentando-a do pagamento da multa administrativa que lhe havia sido imposta pelo então Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa agrícola, localizada no município de Alfenas, alegou que se esforçou, por meio de anúncios em jornal e expedição de ofícios a entidades e órgãos públicos, para preencher a cota exigida na lei, o que deixou de ocorrer não por culpa sua, “mas sim por circunstâncias alheias à vontade da empresa, e pela notória escassez na região de pessoal para suprir as vagas existentes aos portadores de deficiência, realidade enfrentada por todo o setor empresarial da região”.

Ofícios dirigidos a entidades assistenciais e de classe e a órgãos públicos (Apae, Acia, Sindicato Rural e INSS) demonstraram que, de fato, a empresa divulgava a existência de vagas em seu quadro para admissão de pessoas com limitações e necessidades especiais, para lotação em área operacional e braçal. Essas entidades informaram que não foi possível à empresa agrícola preencher todas as vagas existentes para trabalhadores PCD (pessoa com deficiência), em razão da falta de interessados em número suficiente.

Além disso, o juiz observou que a empresa de cafeicultura mantinha em seus quadros trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, nos termos do artigo 93 da Lei 8.213/1991.

“Como se verifica, a empresa empreendeu esforços para completa implementação da medida, não sendo possível debitar à sua conta o não preenchimento dos cargos para PCD”, destacou o magistrado. Na conclusão do juiz, a empresa fez o que estava ao seu alcance para atender à norma legal, não podendo ser responsabilizada por não terem comparecido candidatos para o total preenchimento das vagas destinadas aos portadores de limitações.

A fim se de evitar futuros pedidos de esclarecimentos, foi registrado, na sentença, que a procedência da ação anulatória de auto de infração ajuizada pela empresa não a desonera, de forma alguma, de promover a admissão de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme exigido na lei. Em grau de recurso, julgadores da 3ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, confirmaram a sentença.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Há uma relação de trabalho, ainda que não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos
03 de Novembro de 2021

Há uma relação de trabalho, ainda que não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos

03/11/2021 Elas são muitas e a cada dia ocupam mais espaço nas nossas vidas. As plataformas digitais estão por todos os lados, assim como as telas...

Leia mais
Notícias Lei 14.020/2020 – Medidas Trabalhistas Complementares em relação ao texto original da MP 936/2020.
07 de Julho de 2020

Lei 14.020/2020 – Medidas Trabalhistas Complementares em relação ao texto original da MP 936/2020.

A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 07 de julho, contemplou a publicação da Lei 14.020/2020, resultado da conversão da MP...

Leia mais
Notícias A PARTIR DE 1° DE JANEIRO A EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) SERÁ OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO
20 de Dezembro de 2022

A PARTIR DE 1° DE JANEIRO A EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) SERÁ OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO

A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em formato eletrônico terá sua vigência iniciada em janeiro de 2023. O Ministério do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682