Coronavírus: STF suspende eficácia de dispositivos da MP 927 que flexibiliza regras trabalhistas

Notícias • 22 de Maio de 2020

Coronavírus: STF suspende eficácia de dispositivos da MP 927 que flexibiliza regras trabalhistas
Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020. Votaram nesse sentido os Ministros Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Dias Toffoli (Presidente), que indeferiam a medida cautelar; os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que deferiam parcialmente a medida cautelar e declaravam a perda superveniente de objeto em relação aos citados artigos; e os Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que deferiam parcialmente a cautelar, nos termos de seus votos.
Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.375 STF, DE 13-4-2020
(DO-U DE 22-5-2020)

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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