Cotas de PcD e aprendizes devem ter empregados ativos como base de cálculo

Notícias • 19 de Novembro de 2024

Cotas de PcD e aprendizes devem ter empregados ativos como base de cálculo

Com o entendimento de que as cotas em questão devem ser calculadas sobre o número de empregados ativos, excluindo-se, assim, aqueles que estão com contratos de trabalho suspensos, a juíza Maria Letícia Gonçalves, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar proibindo a União de multar uma empresa de transporte coletivo por falta de cumprimento das cotas de pessoas com deficiência (PcD) e de jovens aprendizes.

No pedido de liminar, a empresa de ônibus relatou que foi autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego por suposta falta de cumprimento das cotas de PcD e aprendizes.

Isso porque, ao estipular tal parcela, o órgão incluiu na base os trabalhadores com contratos suspensos. E isso, segundo a empresa, contraria tese adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A lógica da tese

Ao analisar o caso, a juíza destacou que o TST de fato entende que, para fins de cumprimento das cotas, somente deve ser levado em consideração o número de empregados com contratos de trabalho ativos, “com exclusão dos afastados em gozo de benefício previdenciário, ou seja, com contratos de trabalho suspensos”.

“Tal entendimento se mostra razoável, porquanto a empresa deve proceder à contratação de um empregado para substituir aquele que está com contrato de trabalho suspenso, não havendo a criação de um novo posto de trabalho em si, mas sim de preenchimento da vaga decorrente da suspensão”, escreveu a juíza.

“No caso, verifica-se que o perigo de demora consiste na possibilidade de a empresa ser prejudicada com a inscrição em dívida ativa, considerando que sofreu fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com emissão de auto de infração (…), sendo que a mesma se encontra em regularidade fiscal”, prosseguiu Maria Letícia.

Atuou na causa o advogado Pablo Monteiro Barbosa Moreira.


Petição 0101383-12.2024.5.01.0039

FONTE: TRT/RJ

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A MEDICINA E A SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESOCIAL
25 de Junho de 2019

A MEDICINA E A SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESOCIAL

O eSocial visa fortalecer o cumprimento da legislação trabalhista/previdenciária, facilitando a fiscalização das empresas. Como se sabe, não foram...

Leia mais
Notícias Gráfica que minimizou assédio sexual sofrido por empregada deve indenizar a vítima
18 de Agosto de 2021

Gráfica que minimizou assédio sexual sofrido por empregada deve indenizar a vítima

Publicado em 18.08.2021 Uma auxiliar administrativa que atuava em uma gráfica e foi assediada sexualmente por um colega deve ser indenizada em R$ 40...

Leia mais
Notícias Acúmulo Função e o entendimento manifesto no Tema 128 do TST
31 de Março de 2026

Acúmulo Função e o entendimento manifesto no Tema 128 do TST

Discussão recorrente no âmbito da prática administrativa trabalhista está relacionada a discussão sobre o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682