Covid-19: Família de motorista que estava no grupo de risco e faleceu após retornar ao trabalho deve ser indenizada

Notícias • 29 de Setembro de 2022

Covid-19: Família de motorista que estava no grupo de risco e faleceu após retornar ao trabalho deve ser indenizada

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade civil de uma empresa de transporte coletivo pelo falecimento de um motorista, vítima de covid-19, apenas 18 dias após o retorno ao trabalho. Aos 49 anos, diabético, hipertenso e obeso, o trabalhador teve que retomar as atividades, por ordem da empresa, no momento em que o estado registrava altos índices de contágio e mais de 120 óbitos diários. Os desembargadores determinaram, por unanimidade, o pagamento de pensão mensal à viúva e à filha e indenização por danos morais fixada em R$ 500 mil. O pensionamento deve ser de R$ 2,3 mil, valor da última remuneração.

Em primeiro grau, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo avaliou que não foi comprovado ato ilícito por parte da empresa que justificasse a responsabilização civil. Segundo o magistrado, o empregador provou a adoção de medidas preventivas, como fornecimento de máscara e álcool em gel, além do afastamento do trabalhador, sem prejuízo da remuneração, durante o primeiro ano da pandemia.

A família recorreu ao Tribunal para reformar a decisão. Considerado o elevado grau de risco da atividade, conforme a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), o retorno de um trabalhador pertencente a grupo de risco às atividades presenciais, bem como o fato de que não foi comprovado que a contaminação ocorreu fora do ambiente de trabalho, os desembargadores entenderam existente o nexo causal entre a morte e a atividade laboral.

Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, era imprescindível que o empregado continuasse afastado do trabalho. Ele destacou que o retorno em fevereiro de 2021, em um ambiente com circulação de aproximadamente 400 pessoas por dia, atuou como fator de exposição direta à contaminação pelo coronavírus.

“Naquele momento crítico da pandemia no Rio Grande do Sul, entende-se que o trabalhador não poderia ter sido compelido a retomar suas atividades profissionais de modo presencial exatamente quando a disseminação do coronavírus se encontrava em ritmo acelerado” afirmou o magistrado.

O juiz ainda relembrou que a campanha nacional de imunização estava apenas iniciando. A vacinação, de forma escalonada para os grupos prioritários estabelecidos, segundo o cronograma do Ministério da Saúde, não havia sequer atingido a maioria da população.

Ao mencionar o direito constitucional à saúde e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o desembargador D’Ambroso ressaltou que o direito humano fundamental à vida e saúde do trabalhador não pode ceder espaço à função social da empresa.

“Sequer há nos autos prova de que a ré tenha viabilizado o retorno do trabalhador em função de menor risco, sem contato com o público, ou de que o trabalhador não pudesse ser substituído por outro empregado que não integrasse grupo de risco, ao menos até que as condições sanitárias, conforme dados estatísticos, fossem menos arriscadas e mais favoráveis ao retorno presencial”, concluiu.

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Alberto de Vargas e Brígida Joaquina Charão Barcelos. A empresa interpôs recurso de revista contra a decisão.

Fonte: TRT-RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro
03 de Julho de 2019

Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro

Um ajudante de produção da Seara Alimentos em Forquilha (SC) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias RESCISÃO DISCRIMINATÓRIA – NULIDADE- REINTEGRAÇÃO – DANOS MORAIS
17 de Fevereiro de 2017

RESCISÃO DISCRIMINATÓRIA – NULIDADE- REINTEGRAÇÃO – DANOS MORAIS

Dispõe a Lei 9.029/95 que: “Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de...

Leia mais
Notícias MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto
15 de Julho de 2020

MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto

A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de julho, conteve em sua publicação a Lei 14.025/2020, de 14 de julho de 2020, resultante...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682