Loja de departamentos consegue afastar dano moral em revista visual de bolsas e pertences de empregada

Notícias • 03 de Abril de 2018

Loja de departamentos consegue afastar dano moral em revista visual de bolsas e pertences de empregada

Acatando, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou regulares as revistas apenas visuais realizadas pelas Lojas Riachuelo S. A. nos pertences de uma empregada e isentou a empresa de condenação ao pagamento de indenização por dano moral. “Não há como se condenar o empregador em razão do regular exercício do poder de fiscalização, nem como se punir quem não comete irregularidade”, afirmou a relatora.

No processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Re (BA) havia considerado que o procedimento extrapolava os limites do poder diretivo e disciplinar da empregadora, constituindo “ato inegavelmente ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana” por exigir dos empregados “fazer prova diuturna de sua idoneidade” e promover “a suspeição geral, sem qualquer indício de culpa”.

No recurso de revista ao TST, a rede de lojas de departamentos sustentou que apenas exercia seu poder diretivo e fiscalizador, “o que permite a realização de revista visual em bolsas e pertences dos empregados desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória”.

Registrando que não havia revista íntima da empregada, mas somente inspeção visual de seus pertences, a Turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, que trata da obrigação de indenizar. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Riachuelo para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização.

Processo: RR -924-66.2013.5.05.0462

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS
10 de Maio de 2016

Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS

Foi publicada no Diário Oficial de  9-5, a Portaria 573 MTPS,  determinando que o MTPS – deverá divulgar em seu endereço eletrônico, os dados...

Leia mais
Notícias Demitida durante contrato de experiência, gestante deve receber salários do período de estabilidade e indenização
15 de Agosto de 2022

Demitida durante contrato de experiência, gestante deve receber salários do período de estabilidade e indenização

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu como abusiva e discriminatória a despedida de uma gestante durante o...

Leia mais
Notícias Saque do FGTS quando da demissão consensual
25 de Agosto de 2017

Saque do FGTS quando da demissão consensual

A Reforma Trabalhista sancionada no último dia 13, traz alteração acerca do saque do FGTS quando da demissão consensual, que passa a vigorar 120...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682