Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor

Notícias • 02 de Dezembro de 2020

Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor

Publicado em 02.12.2020

Representante da transportadora confirmou que o profissional tinha poder para admitir e demitir

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes Ltda., de Caxias do Sul (RS), contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa. Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o consultor disse que fora contratado para preparar a empresa para ser vendida no futuro. O trabalho, desenvolvido na matriz e em Gravataí (RS), envolvia atuação em todas as áreas da empresa, a fim de coletar e preparar as informações financeiras e de dados para futuros interessados na aquisição da transportadora. Afirmou que, quando começou a prestar serviço para a Irapuru, cancelou contrato com os demais clientes.

Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego e, pela falta de registro da carteira de trabalho, presumiu verdadeiras as informações sobre a data de início do vínculo e do salário de R$ 20 mil, confirmado pelo preposto da empresa em audiência.

Organograma

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, destacou que a empresa negou que houvesse subordinação, mas não conseguiu comprovar essa alegação. Por outro lado, o profissional apresentou crachá da empresa como diretor e organograma empresarial em que aparece como diretor executivo. O TRT registrou, ainda, que os depoimentos do autor da ação e do representante da empresa em audiência não deixavam dúvidas de que ele não atuava apenas como consultor, “pois tinha poderes de admitir e demitir trabalhadores”.

Exame detalhado das provas

O relator do agravo pelo qual a empresa tentava rediscutir o caso no TST, ministro Agra Belmonte, frisou que o TRT, instância soberana na análise das provas, examinou-as detalhadamente e concluiu configurada a relação de emprego. Para decidir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação das provas coletadas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-248-87.2012.5.04.0234 – Fase Atual: Ag-AIRR

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Loja não pode estornar comissão de vendedor quando cliente devolve o produto, decide 4ª Turma do TRT-RS
07 de Outubro de 2020

Loja não pode estornar comissão de vendedor quando cliente devolve o produto, decide 4ª Turma do TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) garantiu a um vendedor de uma loja de materiais de construção a devolução de...

Leia mais
Notícias Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
30 de Novembro de 2023

Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias

Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT O Pleno do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/DEZEMBRO DE 2021.
16 de Novembro de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/DEZEMBRO DE 2021.

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682