DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Desrespeitar as normas de segurança do trabalho autoriza a dispensa por justa causa
21 de Julho de 2017

Desrespeitar as normas de segurança do trabalho autoriza a dispensa por justa causa

 A não observância de normas relacionadas à segurança do trabalho autoriza a rescisão motivada do contrato de trabalho, de acordo com o disposto no...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por instalação de câmera em banheiro masculino
27 de Janeiro de 2023

Empresa é condenada por instalação de câmera em banheiro masculino

A 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um auxiliar de logística pela instalação de...

Leia mais
Notícias Motorista – controle de ponto – inaplicabilidade do art. 62 da CLT
22 de Julho de 2015

Motorista – controle de ponto – inaplicabilidade do art. 62 da CLT

Durante anos muito se discutiu sobre o enquadramento dos motoristas na regra insculpida no artigo 62 da CLT, que trata da dispensa de controle de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682