DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial:  Versão 2.3 do leiaute do eSocial traz correções sugeridas pelas empresas durante testes
12 de Julho de 2017

eSocial: Versão 2.3 do leiaute do eSocial traz correções sugeridas pelas empresas durante testes

A nova versão 2.3 do leiaute do eSocial, aprovada pela Resolução 10 CGeS, de 5-7-2017, traz uma série de melhorias e correções, a maioria delas...

Leia mais
Notícias Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado
05 de Outubro de 2018

Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado

Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da...

Leia mais
Notícias Contribuição previdenciária é devida em contrato de PJ
05 de Dezembro de 2016

Contribuição previdenciária é devida em contrato de PJ

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682