Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado

Notícias • 05 de Outubro de 2018

Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado

Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST, não há previsão legal para a incidência da multa fundiária sobre o aviso-prévio indenizado.

Multa do FGTS

O vendedor trabalhou no Hipermercado BIG, da rede Walmart em Joinville (SC), por mais de dois anos. Na Justiça, ele reclamou que a empresa não depositou em sua conta de FGTS o percentual do salário referente ao período do aviso-prévio. Com isso, a multa de 40% prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 não considerou essa parcela de contribuição para o Fundo. Ao pedir a incidência, o colaborador demitido fundamentou sua demanda na Súmula 305 do TST, a qual orienta que o pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram procedente o pedido do vendedor. Para o TRT, o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao salário e ao fundo de garantia. Desse modo, o Tribunal Regional entendeu que o ex-empregado teria direito a receber indenização de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio por se tratar de dispensa sem justa causa.

TST

No julgamento do recurso de revista do Walmart, o relator, ministro Breno Medeiros, concluiu que a decisão do TRT violou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Nos termos da jurisprudência, “o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal”.

Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para excluir o pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado.

Processo: RR-632200-85.2009.5.12.0050

FONTE: TST

Veja mais publicações

Notícias Vendedor obtém comissões sobre vendas de produtos devolvidos
10 de Maio de 2022

Vendedor obtém comissões sobre vendas de produtos devolvidos

Publicado em 9 de maio de 2022 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa a pagar os valores de...

Leia mais
Notícias Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado
20 de Novembro de 2018

Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado

Para o TST, há configuração da responsabilidade objetiva da empresa. Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a...

Leia mais
Notícias TST – Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo
29 de Agosto de 2017

TST – Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo

Apesar de não ter ainda atingido a cota legal exigida para contratação de pessoas com deficiência, a TGB Logística Industrial Ltda., de Belo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682