Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado

Notícias • 05 de Outubro de 2018

Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado

Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST, não há previsão legal para a incidência da multa fundiária sobre o aviso-prévio indenizado.

Multa do FGTS

O vendedor trabalhou no Hipermercado BIG, da rede Walmart em Joinville (SC), por mais de dois anos. Na Justiça, ele reclamou que a empresa não depositou em sua conta de FGTS o percentual do salário referente ao período do aviso-prévio. Com isso, a multa de 40% prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 não considerou essa parcela de contribuição para o Fundo. Ao pedir a incidência, o colaborador demitido fundamentou sua demanda na Súmula 305 do TST, a qual orienta que o pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram procedente o pedido do vendedor. Para o TRT, o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao salário e ao fundo de garantia. Desse modo, o Tribunal Regional entendeu que o ex-empregado teria direito a receber indenização de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio por se tratar de dispensa sem justa causa.

TST

No julgamento do recurso de revista do Walmart, o relator, ministro Breno Medeiros, concluiu que a decisão do TRT violou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Nos termos da jurisprudência, “o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal”.

Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para excluir o pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado.

Processo: RR-632200-85.2009.5.12.0050

FONTE: TST

Veja mais publicações

Notícias Superintendência Regional do Trabalho emite orientação aos empregadores diretamente atingidos quanto à adesão ao programa de apoio financeiro
08 de Julho de 2024

Superintendência Regional do Trabalho emite orientação aos empregadores diretamente atingidos quanto à adesão ao programa de apoio financeiro

Diante da ocorrência de inúmeros indeferimentos a pedidos dos empregadores de adesão ao Apoio Financeiro, instituído pela...

Leia mais
Notícias Pagamento em parcela única autoriza redução do valor de pensão mensal vitalícia
05 de Junho de 2019

Pagamento em parcela única autoriza redução do valor de pensão mensal vitalícia

O cálculo considerou o salário, a expectativa de vida e, também, o princípio da proporcionalidade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias DETALHAMENTO DAS MEDIDAS AUTORIZADAS PELA LEI 14.437/2022
09 de Setembro de 2022

DETALHAMENTO DAS MEDIDAS AUTORIZADAS PELA LEI 14.437/2022

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 16 de agosto do corrente a Lei 14.437/2022 que representou a conversão da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682