DCTFWeb

Notícias • 25 de Janeiro de 2024

DCTFWeb

Afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

A partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.

De acordo com a Súmula 368 do TST, a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Desse modo, a partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora. 

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.

Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Orientações para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024 

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

Ressalta-se que enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

FONTE: Portal Gov.br (RFB)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em relação ao dano moral pelo transporte de valores por empregado não capacitado
29 de Abril de 2025

Tribunal Superior do Trabalho fixa tese em relação ao dano moral pelo transporte de valores por empregado não capacitado

Dentre as teses vinculantes acrescidas recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho é importante destacar uma, que em uma breve...

Leia mais
Notícias Naturezas distintas – Mensalidade de recuperação paga pelo INSS não afasta direito a salário
13 de Novembro de 2018

Naturezas distintas – Mensalidade de recuperação paga pelo INSS não afasta direito a salário

Empregado reintegrado ao serviço após o término de aposentadoria por invalidez com duração superior a cinco anos tem o direito de receber o salário...

Leia mais
Notícias VERBAS DE CUSTEIO SINDICAL: É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DESCONTO SEM A AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO?
13 de Janeiro de 2023

VERBAS DE CUSTEIO SINDICAL: É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DESCONTO SEM A AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO?

Apesar de transcorridos cinco anos do advento da Lei 13.467/2017, popularmente denominada de reforma trabalhista, não raras vezes são efetuados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682