DCTFWEB COMEÇA EM ABRIL PARA O GRUPO 2 DO ESOCIAL

Notícias • 19 de Março de 2019

DCTFWEB COMEÇA EM ABRIL PARA O GRUPO 2 DO ESOCIAL

Regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.787/2018 da RFB, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma nova obrigação acessória tributária para que o contribuinte confesse débitos de contribuições previdenciários e outras contribuições destinados a terceiros.

A DCTFWeb será gerada automaticamente, a partir das informações prestadas ao eSocial e/ou EFD-Reinf. A declaração pode ser acessada pelo portal na internet, via e-CAC da Receita Federal dentro da área “Serviços”.

O prazo da entrega da DCTFWeb, como regra, será mensal, até o dia 15 do mês subsequente para prestar as informações relativas ao mês anterior. Caso o dia 15 não seja dia útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Contudo, também haverá a entrega diária e anual. A entrega diária deverá ocorrer para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos, realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega deve acontecer no segundo dia útil após a realização do espetáculo. Já a entrega anual ocorrerá para a declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro.

A DCTFWeb será feita pelo CNPJ raiz da empresa, ou seja, entregue pela matriz, e deve ser obrigatoriamente assinada digitalmente. A obrigação de Certificação Digital, porém, terá exceção para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ME/EPP, enquadradas no Simples Nacional e que tenham até 01 empregado no período a que se refere a declaração, bem como para os Microempreendedores Individuais – MEI, que podem utilizar código de acesso. Para as demais empresas será obrigatória a utilização de certificado digital.

Com a entrega do eSocial e da DCTFWeb haverá a substituição da entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Na DCTFWeb, os débitos serão gerados de forma automática através do eSocial e da EFD-Reinf.

Após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte poderá selecionar uma ou mais opções de guias para serem geradas, uma vez que na DCTFWeb é permitida a geração de DARF em lotes, sendo geradas as guias eletronicamente e com código de barras.

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.853/2018 foram estabelecidos novos prazos para o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, a saber:

  1. a) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial 2/2016; e

  1. b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro
10 de Março de 2020

Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro

O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza comercial. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a...

Leia mais
Notícias Prescrição para doença relacionada ao trabalho inicia após ciência do dano
14 de Junho de 2016

Prescrição para doença relacionada ao trabalho inicia após ciência do dano

O marco inicial do prazo prescricional, no caso de doença relacionada ao trabalho, é a data da ciência inequívoca da extensão e dos resultados da...

Leia mais
Notícias TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.
09 de Outubro de 2020

TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em reclamação trabalhista de empregado que obteve novo emprego mas não apresentou pedido de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682