DCTFWeb – Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

Notícias • 01 de Agosto de 2018

DCTFWeb – Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

Fonte: RFB

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como um meio de prova
30 de Março de 2021

Justiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como um meio de prova

Publicado em 30.03.2021 A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento...

Leia mais
Notícias Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade
23 de Junho de 2022

Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade

A atividade não está prevista como insalubre nas normas regulamentadoras. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o...

Leia mais
Notícias Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela
08 de Setembro de 2015

Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela

O vale transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682