DCTFWeb – Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

Notícias • 01 de Agosto de 2018

DCTFWeb – Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

Fonte: RFB

Veja mais publicações

Notícias Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada
25 de Novembro de 2025

Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada

Uma confecção de roupas de Londrina, que cancelou o plano de saúde de uma funcionária no momento em que estava...

Leia mais
Notícias eSocial: Implementação da EFD-Reinf, a partir de 2018, tem novas datas
08 de Dezembro de 2017

eSocial: Implementação da EFD-Reinf, a partir de 2018, tem novas datas

Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do...

Leia mais
Notícias Eletricista despedido sete dias após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado
09 de Fevereiro de 2026

Eletricista despedido sete dias após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado

Um eletricista dispensado poucos dias após ajuizar ação trabalhista deverá receber indenização por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682