eSocial: Implementação da EFD-Reinf, a partir de 2018, tem novas datas

Notícias • 08 de Dezembro de 2017

eSocial: Implementação da EFD-Reinf, a partir de 2018, tem novas datas

Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fonte: Portal eSocial

Veja mais publicações

Notícias Limpeza de banheiro de uso restrito não justifica adicional de insalubridade
09 de Julho de 2026

Limpeza de banheiro de uso restrito não justifica adicional de insalubridade

A higienização de banheiros coletivos, por si só, não garante o pagamento de adicional de insalubridade em grau...

Leia mais
Notícias Justiça confirma salário-maternidade após parto de natimorto
07 de Julho de 2026

Justiça confirma salário-maternidade após parto de natimorto

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRMS) manteve sentença que concedeu a uma...

Leia mais
Notícias Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar
11 de Março de 2024

Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar

Uma candidata a vaga de moderadora de conteúdo, à época com 44 anos, deve receber indenização de R$ 10 mil por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682