DCTFWeb – Transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial a partir de outubro/2021

Notícias • 13 de Setembro de 2021

DCTFWeb – Transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial a partir de outubro/2021

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 13-9, o Ato Declaratório Executivo 14 CORAT , de 10-9-2021, que dispõe sobre a transmissão direta da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, prevista no § 5º do artigo 8º da Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021.

O referido Ato estabeleceu que poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial  – Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

Em caso de indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão direta da DCTFWeb será emitida mensagem com a informação de que a transmissão deverá ser feita por meio do portal e-CAC, disponível no site da RFB -Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.

Caso se verifique erro no arquivo de encerramento da escrituração do eSocial que impeça a recepção da apuração, o indicador de transmissão direta será desconsiderado.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro/2021.

Na hipótese de existir DCTFWeb em andamento no momento da recepção de apuração do eSocial com o indicador de transmissão direta, a transmissão desta será concluída após a consolidação das apurações, desde que não haja outros impedimentos.

Se a apuração do eSocial com indicador de transmissão direta for recepcionada depois da transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma DCTFWeb retificadora e a transmissão direta será validada, salvo se verificada situação impeditiva.

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço eletrônico, a fim de gerar o Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais  ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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