Débito Fiscal – Parcelamento

Notícias • 04 de Novembro de 2020

Débito Fiscal – Parcelamento

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A partir de hoje está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa 1.981 RFB, de 9 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA LEI 14.020/2020 QUE TRANSFORMA MP 936/2020 EM LEI
07 de Julho de 2020

PUBLICADA LEI 14.020/2020 QUE TRANSFORMA MP 936/2020 EM LEI

O Diário Oficial da União conteve em sua edição de hoje, 07 de julho, a publicação da Lei 14.020/2020, de 06/07/2020, que converte em lei a Medida...

Leia mais
Notícias Implantação do eSocial traz impacto para empresas
23 de Junho de 2017

Implantação do eSocial traz impacto para empresas

Faltando seis meses para o final do ano, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, intensifica ações de divulgação sobre a entrada em...

Leia mais
Notícias Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar
20 de Abril de 2023

Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar

Uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por violar os direitos de personalidade de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682