Decisão

Notícias • 17 de Maio de 2016

Decisão

Adicional de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. Impossibilidade. Prevalência do art. 193, § 2º, da CLT ante as Convenções nºs 148 e 155 da OIT.

É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade ante a expressa dicção do art. 193, § 2º, da CLT. Ademais, não obstante as Convenções nºs 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tenham sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, elas não se sobrepõem à norma interna que consagra entendimento diametralmente oposto, aplicando-se tão somente às situações ainda não reguladas por lei.

Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e no mérito, por maioria, negou-lhe provimento. Vencidos os Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, Augusto César de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte. TSTE-ARR-1081-60.2012.5.03.0064, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, red. p/ acórdão Min. João Oreste Dalazen, 28.4.2016

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Incidente de resolução de demandas repetitivas foi julgado no TRF4
30 de Outubro de 2017

Incidente de resolução de demandas repetitivas foi julgado no TRF4

A decisão unânime foi em poder computar o período de auxílio-doença como especial As pessoas que estão em auxílio-doença ou aposentados por...

Leia mais
Notícias Empresa é responsabilizada por acidente de trabalho com operador de caldeira
09 de Junho de 2023

Empresa é responsabilizada por acidente de trabalho com operador de caldeira

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa em...

Leia mais
Notícias TRF3 – União deve devolver a contribuinte com neoplasia maligna IR retido em resgates de previdência privada
24 de Julho de 2017

TRF3 – União deve devolver a contribuinte com neoplasia maligna IR retido em resgates de previdência privada

Julgadores entendem que a isenção prevista na Lei n° 7.713/88 também abrange a complementação de aposentadoria A Quarta Turma do Tribunal Regional...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682