Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia

Notícias • 27 de Janeiro de 2023

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia

Ele se deslocava para o local do serviço

24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.

“Pega do frango”

A ação foi ajuizada contra a Serviços de Carregamentos DJ e a JM Serviços de Carregamento, de Dois Vizinhos (PR), e a filial da BRF S.A. em Uberlândia (MG). As duas primeiras prestavam serviços de carga e descarga de animais à BRF e contratavam trabalhadores para a chamada “pega do frango”. Nos veículos das empresas, eles iam a fazendas ou granjas em Minas Gerais para carregar os caminhões com os animais. Esgotado o serviço em uma localidade, partiam para outra.

Morte

O acidente ocorreu em janeiro de 2018, quando um micro-ônibus da JM, que transportava cerca de 20 pessoas de Uberlândia para Monte Alegre de Minas, num dia de forte chuva, tombou e colidiu com uma proteção metálica e com um poste, causando a morte do trabalhador e de um colega e ferindo diversos outros. Na ação, a mulher e os filhos pediram a responsabilização civil objetiva das empresas pelo ocorrido.

Força maior

Em sua defesa, as empresas alegaram, entre outros pontos, que o acidente ocorrera por motivo de força maior. Segundo elas, o motorista conhecia o trajeto e era respeitador dos limites de velocidade e o veículo estava em ótimas condições de uso.

Pessoas, não coisas

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) considerou indevida a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 50 mil e de pensão mensal de 1/5 do salário do empregado à viúva e aos filhos do falecido, como indenização por danos materiais.

O TRT destacou que o veículo, apesar da forte chuva, continuou o trajeto, priorizando a continuidade da prestação dos serviços em detrimento da saúde e segurança dos passageiros. “Em se tratando de transporte de pessoas – e não de coisas -, a possibilidade de acidentes com risco à vida é algo não apenas previsível, mas que deve ser precavido”, ressaltou. “Em condições climáticas severas, a aquaplanagem é evento totalmente previsível, impondo o aumento da atenção e do cuidado”.

Ônus e risco

O relator do recurso das empresas ao TST, ministro Augusto César, assinalou que a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte de empregados até o local da prestação dos serviços, se equipara ao transportador. Desse modo, assume o ônus e o risco desse transporte, sobretudo porque o deslocamento visa ao atendimento do seu negócio e dos seus interesses. “A empresa, ao assumir essa responsabilidade, assume também a obrigação de responder pelos danos causados aos transportados em decorrência de eventual acidente, porque tem o dever de garantir a incolumidade física da pessoa transportada”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(Glauco Luz e Carmem Feijó)

Processo: AIRR-10653-70.2019.5.03.0104

FONTE: TST

 

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Solicitar certidão de antecedentes criminais, por si só, não configura dano moral
02 de Fevereiro de 2017

Solicitar certidão de antecedentes criminais, por si só, não configura dano moral

DANO MORAL – EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO NO EMPREGO – NÃO CONFIGURAÇÃO A decisão...

Leia mais
Notícias O EFEITO SUSPENSIVO – A CONTESTAÇÃO AO NTEP
19 de Abril de 2023

O EFEITO SUSPENSIVO – A CONTESTAÇÃO AO NTEP

Inicialmente cumpre destacar o que é o NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico. Foi implementado pela Previdência Social em 2007 e apresentou inovação em...

Leia mais
Notícias Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015
16 de Novembro de 2018

Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015

A partir da publicação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a PEC das domésticas, a categoria passou a ter vários direitos trabalhistas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682