DECISÃO JUDICIAL ANULA COBRANÇA DE ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Notícias • 12 de Julho de 2021

DECISÃO JUDICIAL ANULA COBRANÇA DE ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Receita Federal do Brasil editou norma acerca da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, e passou a cobrar, inclusive de forma retroativa, valores milionários dos contribuintes.

Os ministros do Supremo tribunal Federal manifestaram na decisão o entendimento de que nas situações onde o empregador fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com redução no tempo de serviço e, nesse contexto, o contribuinte está livre da contribuição adicional. No entanto, abriram uma exceção aos casos de empregados expostos a ruídos.

Dessa forma, através do Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, ainda que sejam aplicadas medidas de proteção que neutralizem o grau de exposição do empregado a níveis legais de tolerância, o adicional do RAT é devido nos casos em que não puder ser afastada a concessão de aposentadoria especial.

A partir do procedimento de cobrança efetivado pela Receita Federal do Brasil alguns empregadores tem buscado através do poder judiciário a anulação do auto de infração fiscal lavrado, efetivado de maneira retroativa ao ano de 2015, em alguns casos.

O fundamento esteia-se primordialmente na aplicação retroativa, pois essa prática fere os princípios da legalidade e segurança jurídica. Em julgado recente o Juiz acolheu o argumento, pois a mudança de interpretação da Receita Federal ocorreu em 2019, o que por si só não é suficiente para modificar a isenção prevista através da Instrução Normativa 971 datada de 2009. Além disso, o entendimento do INSS passou a ser descrito através do Ato normativo nº 600 no ano de 2017.

A busca pela anulação da cobrança da contribuição adicional está restrita àqueles que sofreram a cobrança de maneira retroativa através de auditorias fiscal promovida pela Receita Federal do Brasil.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Marco Regulatório Trabalhista Infralegal desburocratiza, traz modernidade, praticidade e celeridade, sem perda de direitos trabalhistas
24 de Novembro de 2021

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal desburocratiza, traz modernidade, praticidade e celeridade, sem perda de direitos trabalhistas

Publicado em 24 de novembro de 2021 Entenda os principais tópicos dos normativos que também simplificaram Auditoria-Fiscal, Inspeção,...

Leia mais
Notícias O empregado deve provar a existência de coação para invalidar o pedido de demissão
23 de Agosto de 2019

O empregado deve provar a existência de coação para invalidar o pedido de demissão

PEDIDO DE DEMISSÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO Compete ao empregado o ônus de provar a existência de coação ou de outro vício de...

Leia mais
Notícias TST mantém invalidade de cláusula de acordo coletivo sobre horas de deslocamento
28 de Setembro de 2016

TST mantém invalidade de cláusula de acordo coletivo sobre horas de deslocamento

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, nesta segunda-feira, a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682