DECISÃO JUDICIAL ANULA COBRANÇA DE ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Notícias • 12 de Julho de 2021

DECISÃO JUDICIAL ANULA COBRANÇA DE ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Receita Federal do Brasil editou norma acerca da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, e passou a cobrar, inclusive de forma retroativa, valores milionários dos contribuintes.

Os ministros do Supremo tribunal Federal manifestaram na decisão o entendimento de que nas situações onde o empregador fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com redução no tempo de serviço e, nesse contexto, o contribuinte está livre da contribuição adicional. No entanto, abriram uma exceção aos casos de empregados expostos a ruídos.

Dessa forma, através do Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, ainda que sejam aplicadas medidas de proteção que neutralizem o grau de exposição do empregado a níveis legais de tolerância, o adicional do RAT é devido nos casos em que não puder ser afastada a concessão de aposentadoria especial.

A partir do procedimento de cobrança efetivado pela Receita Federal do Brasil alguns empregadores tem buscado através do poder judiciário a anulação do auto de infração fiscal lavrado, efetivado de maneira retroativa ao ano de 2015, em alguns casos.

O fundamento esteia-se primordialmente na aplicação retroativa, pois essa prática fere os princípios da legalidade e segurança jurídica. Em julgado recente o Juiz acolheu o argumento, pois a mudança de interpretação da Receita Federal ocorreu em 2019, o que por si só não é suficiente para modificar a isenção prevista através da Instrução Normativa 971 datada de 2009. Além disso, o entendimento do INSS passou a ser descrito através do Ato normativo nº 600 no ano de 2017.

A busca pela anulação da cobrança da contribuição adicional está restrita àqueles que sofreram a cobrança de maneira retroativa através de auditorias fiscal promovida pela Receita Federal do Brasil.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular, aponta 5ª câmara
14 de Setembro de 2020

Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular, aponta 5ª câmara

Publicado em 14.09.2020 Na ausência de provas de erros ou vícios, o atestado médico fornecido pela empresa prevalece sobre o laudo feito por médico...

Leia mais
Notícias Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf
13 de Janeiro de 2020

Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf

Receita Federal adia a entrega da EFD-Reinf para contribuintes do 3º grupo. O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 10 de janeiro, conteve em sua...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE FEVEREIRO DE 2025
13 de Janeiro de 2025

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE FEVEREIRO DE 2025

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682