DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR

Notícias • 13 de Outubro de 2020

DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR

Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Transporte rodoviário. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador.

Art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Configura-se objetiva a responsabilidade da empresa por acidente automobilístico que vitimou empregado motorista profissional, inexistindo culpa exclusiva da vítima quando o risco do labor exercido pelo obreiro é inerente à atividade realizada pela empresa. No caso, o empregado, motorista profissional, dirigia caminhão de propriedade da reclamada quando sofreu o acidente que resultou em óbito. Ao realizar atividades de transporte rodoviário, a empresa assume o risco de expor a vida e a integridade física dos seus trabalhadores. A eventual culpa do empregado no acidente não afasta a responsabilidade objetiva do empregador, por se tratar de um risco de acidente intrínseco à atividade desenvolvida. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, negou provimento aos embargos. Vencidos os Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos. TSTE-RR-270-73.2012.5.15.0062, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 17/9/2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A cobrança equivocada pela Receita Federal em relação a aposentadoria especial
27 de Agosto de 2024

A cobrança equivocada pela Receita Federal em relação a aposentadoria especial

O receio em relação a exigência fiscal pela Receita federal do Brasil vem se materializando, levando em...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho –  Norma impede interdição de maquinário por fiscal
13 de Fevereiro de 2017

Segurança e Medicina do Trabalho – Norma impede interdição de maquinário por fiscal

Após longa negociação com as empresas, o Ministério do Trabalho estabeleceu, por norma, que as indústrias não poderão mais ser autuadas ou ter...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão
23 de Maio de 2018

Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão

O Ministério do Trabalho não precisa esperar o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador para fazer as homologações rescisórias. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682