DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR

Notícias • 13 de Outubro de 2020

DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR

Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Transporte rodoviário. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador.

Art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Configura-se objetiva a responsabilidade da empresa por acidente automobilístico que vitimou empregado motorista profissional, inexistindo culpa exclusiva da vítima quando o risco do labor exercido pelo obreiro é inerente à atividade realizada pela empresa. No caso, o empregado, motorista profissional, dirigia caminhão de propriedade da reclamada quando sofreu o acidente que resultou em óbito. Ao realizar atividades de transporte rodoviário, a empresa assume o risco de expor a vida e a integridade física dos seus trabalhadores. A eventual culpa do empregado no acidente não afasta a responsabilidade objetiva do empregador, por se tratar de um risco de acidente intrínseco à atividade desenvolvida. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, negou provimento aos embargos. Vencidos os Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos. TSTE-RR-270-73.2012.5.15.0062, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 17/9/2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados
09 de Março de 2021

Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados

A devolução deve ser integral, inclusive das parcelas não retidas pelo sindicato. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o...

Leia mais
Notícias Consórcio pode estornar comissões de vendedor em caso de inadimplência
31 de Março de 2017

Consórcio pode estornar comissões de vendedor em caso de inadimplência

A empresa administradora de consórcio pode estornar o adiantamento de comissão paga a um vendedor em casos de inadimplência ou desistência do...

Leia mais
Notícias Além do cômputo de contribuição serviço militar também deve ser considerado para fins de carência
23 de Julho de 2019

Além do cômputo de contribuição serviço militar também deve ser considerado para fins de carência

Na reunião realizada no dia 27 de junho, na cidade de Porto Alegre (RS), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682