DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR

Notícias • 13 de Outubro de 2020

DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR

Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Transporte rodoviário. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador.

Art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Configura-se objetiva a responsabilidade da empresa por acidente automobilístico que vitimou empregado motorista profissional, inexistindo culpa exclusiva da vítima quando o risco do labor exercido pelo obreiro é inerente à atividade realizada pela empresa. No caso, o empregado, motorista profissional, dirigia caminhão de propriedade da reclamada quando sofreu o acidente que resultou em óbito. Ao realizar atividades de transporte rodoviário, a empresa assume o risco de expor a vida e a integridade física dos seus trabalhadores. A eventual culpa do empregado no acidente não afasta a responsabilidade objetiva do empregador, por se tratar de um risco de acidente intrínseco à atividade desenvolvida. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, negou provimento aos embargos. Vencidos os Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos. TSTE-RR-270-73.2012.5.15.0062, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 17/9/2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite corte de salário e jornada
20 de Julho de 2021

Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite corte de salário e jornada

Publicado em 16 de julho de 2021 Programa chamado de Benefício Emergencial se tornaria permanente para casos de calamidade. O relator da...

Leia mais
Notícias Qualidade de segurado
21 de Agosto de 2015

Qualidade de segurado

O que é A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e...

Leia mais
Notícias Mudar cargo de funcionário que sofreu acidente de trabalho não gera dano moral
11 de Outubro de 2018

Mudar cargo de funcionário que sofreu acidente de trabalho não gera dano moral

Não gera dano moral o fato de uma empresa ter mudado a função de um funcionário que retornou ao trabalho após acidente. Com esse entendimento, a 1ª...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682