DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS REDUZEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

Notícias • 01 de Setembro de 2021

DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS REDUZEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

Um conjunto de empresas recorreram ao poder judiciário, e tem obtido êxito nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de excluir do cálculo da contribuição previdenciária patrona e das contribuições destinadas a terceiros os valores descontados de empregados por uso de vale-alimentação, vale-transporte e da contrapartida do plano de saúde.
As empresas fundamentam suas razões, nos processos, que deve compor o cálculo das contribuições previdenciárias apenas as verbas que se destinam a retribuir ao trabalho prestado, nos termos da estipulação fixada no texto normativo do artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991. O que não seria o caso dos valores descontados dos empregados referentes a vale-transporte, alimentação e plano de saúde.
No entanto, em contrário senso a Receita Federal entende que esses valores integram a remuneração do empregado e não podem ser excluídos da base das contribuições. O entendimento está na Solução de Consulta nº 96, editada em junho pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta as auditorias fiscais do órgão.
Ao analisar processo ajuizado para discussão da temática o TRF da 5ª Região acolheu a argumentação apresentada pela empresa autora da ação. A empresa autora propôs três ações, e aquelas que tratam sobre assistência médica e vale-transporte transitaram em julgado, não havendo mais possibilidade por parte da Receita em apresentar recurso. A ação que versa sobre o vale-alimentação ainda é passível de apresentação de recurso.
Em igual sentido, em outra ação que versa sobre a contribuição previdenciária patronal sobre o valor da assistência médica, o TRF da 2ª Região proferiu decisão com o mesmo entendimento, de que tal rubrica não integra a base de cálculo para a contribuição previdenciária.
De modo geral, nos TRFs da 3ª (SP e MS) e 4ª Regiões (Estados do Sul), de acordo com o levantamento realizado, existem decisões nos dois sentidos.
Em que pese haver um conjunto de decisões favoráveis, a matéria ainda não está definitivamente fechada. Há de se considerar que já existem diversas decisões de segunda instância confirmando o direito dos contribuintes, independentemente de todas as soluções de consulta emitidas pela Receita Federal – as nº 4, 35 e 313, todas de 2019, e a nº 58, de 2020, além da editada neste ano, de nº 96.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST
31 de Março de 2023

Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST

A 5ª Turma acolheu incidente de arguição de inconstitucionalidade do dispositivo, inserido na CLT pela Reforma Trabalhista 29/03/23 – A...

Leia mais
Notícias Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas
21 de Outubro de 2019

Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

O aprendiz maior de 18 anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso faz jus ao recebimento do respectivo adicional. Excepcionalmente, é...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO DE 2022
15 de Agosto de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO DE 2022

DIA 06 de SETEMBRO (Terça-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682