DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Notícias • 14 de Julho de 2020

DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) apresenta em sua publicação o decreto do Ministério da Economia que através de seu texto normativo regulamenta a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória (MP) 936 posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

A partir do texto publicado, o período da redução proporcional de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto o período da suspensão de contrato pode vigorar por mais 60 dias O decreto também dispõe que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou ainda sucessivos. A única exigência estabelecida é de que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias. A partir dos dispositivos apresentados, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP 936/2020 posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

Para o caso de empregados contratados na modalidade intermitente, o decreto estipula o acréscimo de um mês ao pagamento do benefício de R$ 600,00 (seiscentos reais) (originalmente destinado a empregados informais) por mais um mês. Inicialmente, o repasse dos valores do benefício ocorreria por três meses.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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