DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Notícias • 14 de Julho de 2020

DECRETO AMPLIA OS PRAZOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) apresenta em sua publicação o decreto do Ministério da Economia que através de seu texto normativo regulamenta a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória (MP) 936 posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

A partir do texto publicado, o período da redução proporcional de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto o período da suspensão de contrato pode vigorar por mais 60 dias O decreto também dispõe que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou ainda sucessivos. A única exigência estabelecida é de que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias. A partir dos dispositivos apresentados, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP 936/2020 posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

Para o caso de empregados contratados na modalidade intermitente, o decreto estipula o acréscimo de um mês ao pagamento do benefício de R$ 600,00 (seiscentos reais) (originalmente destinado a empregados informais) por mais um mês. Inicialmente, o repasse dos valores do benefício ocorreria por três meses.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual
29 de Agosto de 2024

Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual

O trabalhador de um frigorífico em Tangará da Serra, dispensado do serviço por importunação sexual, teve negado o...

Leia mais
Notícias 6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica
01 de Setembro de 2021

6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma analista de suporte e uma empresa da...

Leia mais
Notícias Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados
09 de Março de 2021

Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados

A devolução deve ser integral, inclusive das parcelas não retidas pelo sindicato. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682