DECRETO QUE INOVA REGULAMENTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ALTERA NORMA QUE TRATA SOBRE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.

Notícias • 17 de Novembro de 2021

DECRETO QUE INOVA REGULAMENTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ALTERA NORMA QUE TRATA SOBRE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT se constitui em um incentivo fiscal onde o empregador tributado através do lucro real pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica o valor equivalente à 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas a esse título, limitada a 4% do IRPJ devido no período de apuração.

A nova reação apresentada pelo Decreto 10.854/2021, que passa a ter vigência a partir do dia 11 de dezembro do corrente ano, institui que a dedução relativa ao PAT somente será aplicável aos valores despendidos para os empregados que recebam até 5 salários-mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos através da prestação de serviços de fornecedoras de alimentação coletiva.

Além de que, a abrangência estará restrita a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019
17 de Dezembro de 2019

Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019

O texto normativo da MP 905 estipula que as partes podem fixar os termos e condições para o pagamento do prêmio por meio de um documento escrito,...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /JUNHO DE  2019
17 de Maio de 2019

Obrigações Sociais /JUNHO DE 2019

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória
27 de Junho de 2024

Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória

A 1ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a responsabilização de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682