DECRETO QUE INOVA REGULAMENTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ALTERA NORMA QUE TRATA SOBRE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.

Notícias • 17 de Novembro de 2021

DECRETO QUE INOVA REGULAMENTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ALTERA NORMA QUE TRATA SOBRE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT se constitui em um incentivo fiscal onde o empregador tributado através do lucro real pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica o valor equivalente à 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas a esse título, limitada a 4% do IRPJ devido no período de apuração.

A nova reação apresentada pelo Decreto 10.854/2021, que passa a ter vigência a partir do dia 11 de dezembro do corrente ano, institui que a dedução relativa ao PAT somente será aplicável aos valores despendidos para os empregados que recebam até 5 salários-mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos através da prestação de serviços de fornecedoras de alimentação coletiva.

Além de que, a abrangência estará restrita a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Presença de câmera em vestiário causa danos morais a trabalhador, decide 6ª Turma do TRT-RS
29 de Abril de 2021

Presença de câmera em vestiário causa danos morais a trabalhador, decide 6ª Turma do TRT-RS

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de logística a pagar indenização por danos morais a um...

Leia mais
Notícias Inclusão de sócio oculto em ação trabalhista requer provas da fraude
21 de Janeiro de 2019

Inclusão de sócio oculto em ação trabalhista requer provas da fraude

A alegação da existência de sócios ocultos em ação trabalhista não basta para que estes respondam solidariamente ao processo. Para que sejam...

Leia mais
Notícias Juiz mantém justa causa de trabalhador que assistiu a vídeo em celular durante jornada de trabalho
19 de Junho de 2019

Juiz mantém justa causa de trabalhador que assistiu a vídeo em celular durante jornada de trabalho

Uma gráfica de Uberaba dispensou por justa causa um empregado que assistiu a um vídeo no celular durante a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682