Juiz mantém justa causa de trabalhador que assistiu a vídeo em celular durante jornada de trabalho

Notícias • 19 de Junho de 2019

Juiz mantém justa causa de trabalhador que assistiu a vídeo em celular durante jornada de trabalho

Uma gráfica de Uberaba dispensou por justa causa um empregado que assistiu a um vídeo no celular durante a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a prática era proibida pela empresa. O fato foi confirmado pelas testemunhas, sendo considerado grave o suficiente para ensejar a justa causa. Por essa razão, o juiz Arlindo Cavalaro Neto, na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, julgou improcedente a pretensão de reversão da medida para dispensa sem justa causa.

Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de o próprio trabalhador ter informado na inicial que o nível de ruído era elevado no ambiente de trabalho, envolvendo a utilização de máquinas. “O uso de telefone celular importa elevação dos riscos à integridade física dos trabalhadores, pois diminui o nível de atenção na execução dos serviços e potencializa acidentes”, registrou na sentença.

O julgador considerou que o desrespeito à ordem específica do empregador preenche os requisitos para a aplicação da justa causa: imediatidade, proporcionalidade entre a falta e a punição, razoabilidade, inexistência de dupla punição e não discriminação.

Nesse contexto, rejeitou o pedido de anulação da dispensa motivada, julgando improcedentes os pedidos de férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, bem como guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Foram deferidas as verbas rescisórias condizentes com a dispensa por justa causa. No entanto, após a sentença, as partes celebraram acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias 9ª Turma do TRT-RS isenta franqueadora de pagar direitos trabalhistas de empregado de franqueada
27 de Junho de 2019

9ª Turma do TRT-RS isenta franqueadora de pagar direitos trabalhistas de empregado de franqueada

“Em se tratando de relação de franquia, não cabe cogitar da responsabilidade solidária/subsidiária da franqueadora, a não ser que os...

Leia mais
Notícias Cobrança de comissão – Ação entre representante e empresa deve ser julgada pela Justiça comum, diz STF
29 de Setembro de 2020

Cobrança de comissão – Ação entre representante e empresa deve ser julgada pela Justiça comum, diz STF

A competência para julgar questões envolvendo a relação entre representante comercial e a companhia por ele representada é da Justiça Comum. Isso...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho gaúcha absolve empresa que comprovou não ter sido discriminatória dispensa de empregado com HIV
20 de Novembro de 2019

Justiça do Trabalho gaúcha absolve empresa que comprovou não ter sido discriminatória dispensa de empregado com HIV

Não foi discriminatória a despedida de um trabalhador com HIV efetivada no início de 2015 por uma distribuidora de remédios de Porto Alegre. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682