Demissão durante greve só é permitida em caso de falta grave

Notícias • 08 de Maio de 2017

Demissão durante greve só é permitida em caso de falta grave

Salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo de greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa a pagar indenização de dois salários a trabalhador dispensado sem justa causa durante uma paralisação.

O mecânico relatou que a dispensa ocorreu em 7/12/2011, um dia depois do início da greve deflagrada na cidade de Serra (ES). Na ação judicial, ele quis reintegração ao emprego ou indenização, por considerar que a conduta da empresa contrariou norma que proíbe a rescisão de contrato de trabalho durante a greve (artigo 7º, parágrafo único, da Lei de Greve — Lei 7.783/1989). Em sua defesa, a empresa afirmou que foi o mecânico quem pediu para sair do emprego, mas procedeu à despedida sem justa causa para preservar direitos do trabalhador.

O juízo de primeiro grau indeferiu a pretensão do ex-empregado, por considerar que a dispensa ocorreu a seu pedido, situação que difere da intenção da lei de vedar atos de ameaça do empregador contra os participantes da greve. Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou ilegal a dispensa, mas não permitiu a reintegração, entendendo que ela só teria sentido no decorrer da greve, que durou somente 22 dias. A indenização também foi negada, pois, para o TRT, o pagamento do aviso prévio abrangeu o período da suspensão das atividades.

Relator do recurso do mecânico ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado julgou razoável determinar a indenização para compensar o ato ilegal praticado pela empresa. Como a proibição para a dispensa era de curto prazo, exatamente o período da greve, ele entendeu que a reparação, “com efeitos compensatórios e pedagógicos”, deve atingir o valor equivalente a dois salários do ex-empregado. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-114800-83.2012.5.17.0014

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital
31 de Março de 2022

MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na terça-feira (29/03), a Portaria nº 660, que edita normas do SIM Digital – o Programa de...

Leia mais
Notícias Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho
15 de Maio de 2024

Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho

Falar, reiteradamente, de modo desrespeitoso ou grosseiro com um/a colega de trabalho é uma forma de assédio moral. Fazer...

Leia mais
Notícias GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA
22 de Março de 2022

GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA

O Judiciário Trabalhista de Santa Catarina considerou válido o pedido feito por uma empresa reclamada para que o registro de localização do aparelho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682