Contribuições sociais previdenciárias Ementa: retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos

Notícias • 20 de Julho de 2017

Contribuições sociais previdenciárias Ementa: retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos

Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso. Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto. Solução de Consulta COSIT nº 253, de 26.05.2017 – DOU de 06.07.2017 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, de 1999, art. 219, caput, e § 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 123.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado
02 de Outubro de 2018

Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto que vitimou empregado

A indenização será dividida entre os herdeiros do empregado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior...

Leia mais
Notícias Segunda Turma valida dispensa por justa causa de caminhoneiro que excedeu velocidade no trânsito
21 de Janeiro de 2022

Segunda Turma valida dispensa por justa causa de caminhoneiro que excedeu velocidade no trânsito

Publicado em 21.01.2022 Excesso de velocidade é ato faltoso grave e configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, podendo ser...

Leia mais
Notícias TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de empregado vítima de AVCI
27 de Junho de 2023

TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de empregado vítima de AVCI

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por sua Quarta Turma, considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador portador de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682