Demissão por justa causa não exige gradação de sanções, diz SDI-1

Notícias • 21 de Janeiro de 2019

Demissão por justa causa não exige gradação de sanções, diz SDI-1

Demissão por justa causa não exige que antes haja gradação de sanções. Esse foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao desobrigar uma empresa de pagar verbas rescisórias a um servente de lavoura por dispensa imotivada.

Conforme os autos, enquanto estava suspenso do emprego por ter apresentado um atestado médico falso, o funcionário entregou um segundo documento sem validade. Com isso, a empresa efetuou a dispensa por justa causa.

O processo chegou à SDI-1 por meio de recurso de embargos da empresa depois que a 2ª Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A corte julgou procedente o pedido do servente para converter a dispensa em demissão sem justa causa, com o respectivo pagamento das verbas rescisórias. Para o TRT, a ré não observou a gradação da penalidade, porque aplicou a suspensão e, logo a seguir, a justa causa.

Mas a decisão foi revertida pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Ele ressaltou que o servente cometeu ato de improbidade, artigo 482, alínea “a”, CLT. “A prática desse delito não é suscetível de ensejar, tão somente, a pena de advertência”, possibilitando a despedida em razão de falta grave, afirmou.

Ainda segundo o relator, o princípio da proporcionalidade entre a falta e a punição não tem aplicação irrestrita, ante o direito assegurado ao empregador de rescindir o contrato por justa causa se o empregado cometer falta grave prevista no artigo 482 da CLT, violando a confiança que alicerça o vínculo de emprego.

Com esses fundamentos, a SDI-1 reformou, acompanhando de forma unânime o voto do relator, o acórdão para excluir da condenação o pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
RR 132200-79.2008.5.15.0120

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Segunda Turma valida dispensa por justa causa de caminhoneiro que excedeu velocidade no trânsito
21 de Janeiro de 2022

Segunda Turma valida dispensa por justa causa de caminhoneiro que excedeu velocidade no trânsito

Publicado em 21.01.2022 Excesso de velocidade é ato faltoso grave e configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, podendo ser...

Leia mais
Notícias Tragédia compartilhada: Trabalhador divide culpa por morrer ao mexer em máquina proibida
22 de Janeiro de 2018

Tragédia compartilhada: Trabalhador divide culpa por morrer ao mexer em máquina proibida

Se o trabalhador morre ao mexer em equipamento que não devia encostar, mas que não tinha sistema de parada de emergência, a culpa é dele e da...

Leia mais
Notícias Dispensa de operadora de caixa com câncer na tireoide é anulada
04 de Novembro de 2019

Dispensa de operadora de caixa com câncer na tireoide é anulada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de uma operadora de caixa do supermercado da Companhia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682