Demissão por justa causa não exige gradação de sanções, diz SDI-1

Notícias • 21 de Janeiro de 2019

Demissão por justa causa não exige gradação de sanções, diz SDI-1

Demissão por justa causa não exige que antes haja gradação de sanções. Esse foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao desobrigar uma empresa de pagar verbas rescisórias a um servente de lavoura por dispensa imotivada.

Conforme os autos, enquanto estava suspenso do emprego por ter apresentado um atestado médico falso, o funcionário entregou um segundo documento sem validade. Com isso, a empresa efetuou a dispensa por justa causa.

O processo chegou à SDI-1 por meio de recurso de embargos da empresa depois que a 2ª Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A corte julgou procedente o pedido do servente para converter a dispensa em demissão sem justa causa, com o respectivo pagamento das verbas rescisórias. Para o TRT, a ré não observou a gradação da penalidade, porque aplicou a suspensão e, logo a seguir, a justa causa.

Mas a decisão foi revertida pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Ele ressaltou que o servente cometeu ato de improbidade, artigo 482, alínea “a”, CLT. “A prática desse delito não é suscetível de ensejar, tão somente, a pena de advertência”, possibilitando a despedida em razão de falta grave, afirmou.

Ainda segundo o relator, o princípio da proporcionalidade entre a falta e a punição não tem aplicação irrestrita, ante o direito assegurado ao empregador de rescindir o contrato por justa causa se o empregado cometer falta grave prevista no artigo 482 da CLT, violando a confiança que alicerça o vínculo de emprego.

Com esses fundamentos, a SDI-1 reformou, acompanhando de forma unânime o voto do relator, o acórdão para excluir da condenação o pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
RR 132200-79.2008.5.15.0120

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias 11ª Câmara reconhece concausa entre trabalho e transtornos mentais e declara nulo o pedido de demissão
24 de Abril de 2026

11ª Câmara reconhece concausa entre trabalho e transtornos mentais e declara nulo o pedido de demissão

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho...

Leia mais
Notícias Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial
18 de Dezembro de 2017

Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial

A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de...

Leia mais
Notícias Lei não prevê prazo para comunicação da gravidez ao empregador
29 de Agosto de 2016

Lei não prevê prazo para comunicação da gravidez ao empregador

Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista, alegando que se encontrava grávida quando foi dispensada da empresa de limpeza e conservação onde...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682