TRT15 – Tribunal destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais

Notícias • 06 de Outubro de 2015

TRT15 – Tribunal destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais

Publicado em 06.10.2015 – 09:55

Nesse sentido, voto acolhido pela 8ª Câmara assentou que “o trabalho prestado no período em que o empregado deveria estar descansando – 11 horas entre uma jornada e outra -, quando causa o excesso de jornada diária legal, também, gera o pagamento de hora extra, sem que tal cumulação configure bis in idem, visto que consistem em institutos distintos e que não derivam do mesmo fato gerador”.

O relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques, acatou recurso da trabalhadora por considerar que “o intervalo entre jornadas suprimido e o labor extraordinário stricto sensu são institutos jurídicos que não se confundem, pois aquele decorre de norma cogente, cuja violação afeta diretamente a saúde do empregado e deve ser remunerada como se hora ficta fosse e este, por sua vez, corresponde à extrapolação de fato da jornada laboral, o que implica em prática de hora extra real”.

Assim, a decisão modificou entendimento do juízo singular da Vara de Trabalho de Barretos, no aspecto. (Proc. 002201-36.2013.5.15.0011).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Veja mais publicações

Notícias Ministério do Trabalho altera as regras que autorizam o trabalho em domingos e feriados
13 de Julho de 2015

Ministério do Trabalho altera as regras que autorizam o trabalho em domingos e feriados

Através da Portaria 945, de 08/07/2015, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras para autorização de trabalho em Domingos e feriados. A...

Leia mais
Notícias Cancelamento ou adiamento de férias: possibilidade e conduta
05 de Dezembro de 2025

Cancelamento ou adiamento de férias: possibilidade e conduta

No ambiente das relações de trabalho, não raras vezes, por fatores alheios imponderáveis e imprevisíveis, o...

Leia mais
Notícias AFASTAMENTO POR ISOLAMENTO, QUARENTENA OU INFECÇÃO – COMO PROCEDER
12 de Agosto de 2020

AFASTAMENTO POR ISOLAMENTO, QUARENTENA OU INFECÇÃO – COMO PROCEDER

 O empregado que apresenta sintomas próprios da COVID-19 sem ainda ter acesso ao resultado de confirmação de exames que determinem estar o empregado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682