Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho

Notícias • 15 de Janeiro de 2020

Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho

É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento, consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao determinar a reintegração de um trabalhador.

A sentença havia negado o pedido do trabalhador, acatando o argumento da empresa de que a demissão acontecera devido ao reiterado baixo desempenho do trabalhador.

Porém, para 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplica-se ao caso a Súmula 443 do TST. Segundo o relator Carlos Alberto Husek, “não há dúvidas de que a dependência química é doença grave e estigmatizante, que muitas vezes expõe a pessoa a situações publicamente vexatórias ou insuportáveis pela consciência do próprio valor atingido”.

Além do retorno ao emprego e do pagamento de todas as verbas que seriam devidas desde a data de dispensa até a efetiva reintegração, observando-se a evolução salarial e vantagens conferidas por lei ou por normas contratuais, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.

Segundo a interpretação dos desembargadores, a dispensa aconteceu em um momento no qual o profissional mais precisava de ajuda, atingindo a honra, a dignidade e a autoestima do trabalhador.

O acórdão ressaltou ainda que a ilegalidade da dispensa não é presunção absoluta, que não permite prova em contrário. No entanto, o preposto da empresa afirmou, em audiência, que acreditava que os gestores da época sabiam do tratamento e não encaminharam o reclamante ao INSS quando de sua dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

1000626-97.2017.5.02.0204

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias FAP (Fator Acidentário de Prevenção) começa a ser divulgado no dia 30/09
30 de Setembro de 2019

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) começa a ser divulgado no dia 30/09

Portaria 1.079 SEPREVT divulga a parti do dia 30 de setembro os percentis de frequência, gravidade e custo que compõem o Fator Acidentário de...

Leia mais
Notícias eSocial: confira 5 dicas para empresas entrarem em conformidade até julho
19 de Maio de 2023

eSocial: confira 5 dicas para empresas entrarem em conformidade até julho

Governo adiou para julho a obrigatoriedade do cadastramento de condenações trabalhistas no eSocial. O Governo Federal adiou para o mês de julho a...

Leia mais
Notícias eSocial
06 de Janeiro de 2020

eSocial

eSocial: suspenso o envio de eventos de remuneração de janeiro/2020 até Portaria com as alíquotas do INSS e salário-família para 2020 A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682