TST disponibiliza guia prático para prevenção e enfrentamento das violências por assédio e das discriminações

Notícias • 30 de Abril de 2025

TST disponibiliza guia prático para prevenção e enfrentamento das violências por assédio e das discriminações

Questionamento recorrente nas relações decorrentes do contrato de trabalho é quais situações podem caracterizar a prática de assédio moral ou sexual no ambiente de Trabalho. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático tem por objetivo retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem representar a ocorrência do cometimento de condutas que ensejem em assédio moral e sexual.

O material elaborado destaca os riscos e os potenciais malefícios de práticas abusivas no ambiente de trabalho. Com a utilização de exemplos práticos, são apontadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências da prática desses dois tipos de conduta.

Entre os temas presentes na cartilha estão o conceito do assédio moral e sexual; a distinção entre os dois tipos de assédio, as classificações e tipologias, os exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual e moral, as causas, as consequências e os métodos de prevenção, além de orientar o que a vítima e as pessoas próximas podem fazer.

Abaixo o link de acesso ao material:

https://www.tst.jus.br/documents/32953863/0/Guia+Pr%C3%A1tico+por+Um+Ambiente+de+Trabalho+Mais+Positivo.pdf/20a4a3e5-8d95-2a32-fdba-b39c0eb08bb7?t=1715118827259

César Romeu Nazario

OAB/ RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prestação de serviço deve ser discutida na Justiça comum antes da Trabalhista
01 de Novembro de 2024

Prestação de serviço deve ser discutida na Justiça comum antes da Trabalhista

As causas que discutem a regularidade do contrato civil ou comercial devem ser apreciadas inicialmente pela Justiça comum. Apenas se for...

Leia mais
Notícias Dispensa de metalúrgica com deficiência em grupo de 500 empregados não foi discriminatória
01 de Março de 2019

Dispensa de metalúrgica com deficiência em grupo de 500 empregados não foi discriminatória

A medida foi motivada pela retração no mercado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Mercedes-Benz do...

Leia mais
Notícias TST admite acordo extrajudicial com quitação geral do contrato
23 de Setembro de 2019

TST admite acordo extrajudicial com quitação geral do contrato

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, pela primeira vez, a homologação de acordos extrajudiciais com cláusula de quitação geral do contrato...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682