Desconto em cesta-alimentação exige autorização prévia do empregado

Notícias • 09 de Janeiro de 2026

Desconto em cesta-alimentação exige autorização prévia do empregado

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa do setor agroindustrial devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador.

Empregado da empresa de 2014 a 2016, o coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.

A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT-9, apesar de não existir autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente.

Descontos exigem autorização

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista do coordenador, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo.

Segundo ela, a jurisprudência do TST é de que é necessária autorização prévia do empregado a fim de legitimar os demais descontos, o que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 10672-28.2016.5.09.0003

Fonte: Consultor Jurídico

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT-2 determina pensão e indenização de R$ 200 mil a trabalhador com doença causada por amianto
13 de Maio de 2025

TRT-2 determina pensão e indenização de R$ 200 mil a trabalhador com doença causada por amianto

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) dobrou para R$ 200...

Leia mais
Notícias SEGURO DESEMPREGO SOMENTE VIA EMPREGADOR WEB
07 de Abril de 2015

SEGURO DESEMPREGO SOMENTE VIA EMPREGADOR WEB

A Resolução CODEFAT nº 736 de 2014 determina que os formulários para Seguro-Desemprego, passariam a ser emitidos via sistema “Empregador Web” do...

Leia mais
Notícias Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena
16 de Março de 2017

Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena

Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682