Desconto em cesta-alimentação exige autorização prévia do empregado
Notícias • 09 de Janeiro de 2026
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa do setor agroindustrial devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador.
Empregado da empresa de 2014 a 2016, o coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.
A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT-9, apesar de não existir autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente.
Descontos exigem autorização
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista do coordenador, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo.
Segundo ela, a jurisprudência do TST é de que é necessária autorização prévia do empregado a fim de legitimar os demais descontos, o que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 10672-28.2016.5.09.0003
Fonte: Consultor Jurídico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Condenado empregador por ausência de PPCI e alvará do Corpo de Bombeiros - pagamento de indenização por danos morais coletivos
O colegiado da terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou um empregador que manteve o estabelecimento...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682