Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

Notícias • 22 de Julho de 2025

Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola.


De acordo com os autos, no momento do descuido, o reclamante se ausentou da portaria e, nesse período, um desconhecido entrou na recepção e tentou obter permissão da inspetora para ingressar nas dependências da escola, o que foi negado. Diante da insistência do terceiro, a profissional pediu ajuda ao autor, mas não foi atendida. Na ocasião, outro monitor dirigiu-se ao local e solicitou que o invasor se retirasse, quando então o desconhecido proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno.


A testemunha ouvida a convite do trabalhador relatou que, além de auxiliar na entrada e saída de pais e alunos, o monitor era responsável pela segurança da instituição após a dispensa dos vigilantes. A testemunha patronal declarou que era proibido o uso de celulares e que foram realizadas reuniões sobre essa vedação.


Para o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, as provas documentais, especialmente o vídeo do sistema de segurança, demonstram que, no momento da tentativa de invasão, o empregado estava distraído utilizando aparelho celular. Na decisão, o magistrado pontuou que o argumento do homem de que estaria organizando o fluxo de veículos no estacionamento “não se sustenta diante das imagens, que mostram claramente o autor com o celular nas mãos, em momento prolongado de significativo descuido”.


O julgador considerou também que a “ação tardia do reclamante diante da tentativa de entrada de um indivíduo visivelmente alterado nas dependências de uma instituição de ensino frequentada por crianças e adolescentes, por motivo de distração, pôs em risco a integridade física de alunos e colaboradores, configurando falta grave que justifica a aplicação da penalidade máxima”. E acrescentou que o monitor já havia sido advertido por faltas similares, concluindo não haver motivos para a reversão da modalidade de dispensa.
Pendente de análise de recurso.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRF1 – Contribuinte individual que reside no exterior e contribui para o INSS tem direito à concessão de benefício
24 de Julho de 2017

TRF1 – Contribuinte individual que reside no exterior e contribui para o INSS tem direito à concessão de benefício

A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da Comarca de Estrela do Norte/GO,...

Leia mais
Notícias Empresa é responsabilizada por acidente de trabalho com operador de caldeira
09 de Junho de 2023

Empresa é responsabilizada por acidente de trabalho com operador de caldeira

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa em...

Leia mais
Notícias Empresa indeniza funcionário por furto de moto
20 de Abril de 2016

Empresa indeniza funcionário por furto de moto

Disponibilizando a empresa uma área para seus funcionários estacionarem veículos, presume-se o seu dever de segurança e vigilância para com aqueles...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682