Descumprimento de obrigações contratuais não gera, por si só, direito a indenização por dano moral

Notícias • 04 de Setembro de 2017

Descumprimento de obrigações contratuais não gera, por si só, direito a indenização por dano moral

Os transtornos causados pela ausência de anotação na carteira de trabalho do funcionário ou mesmo pelo não pagamento de direitos trabalhistas não gera, necessariamente, o direito a indenização por dano moral. Esta foi a decisão tomada pelos magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) ao analisar recurso sobre o tema.

O pedido da trabalhadora foi para que a empresa pagasse uma indenização por danos morais a ela. Isso por que a empregadora não havia honrado com obrigações contratuais, não pagando verbas rescisórias e também não fazendo o devido registro de determinado período de tempo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). E em primeira instância o pedido até foi deferido, sendo arbitrado o valor de R$ 2.500,00 a ser pago pela empresa.

No entanto, a decisão da 3ª Turma, conforme descrita no voto do relator Ruy Salathiel, diz: “A postura do empregador, embora reprovável, não enseja o prejuízo no sentido que lhe empresta a lei e capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral, vez que a reparação já é efetivada com a condenação ao pagamento das obrigações descumpridas e retificação da CTPS (…)”.

Se o trabalhador no curso do processo não conseguiu provar prejuízos além dos materiais, com o atingimento da sua dignidade individual, significa que os prejuízos foram apenas materiais. E para a reparação justa deste aspecto, há incidência de juros e correção monetária. Foi, portanto, rejeitado pelos magistrados de 2º grau o pedido de dano moral, reformando, assim a decisão original.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural
08 de Setembro de 2016

Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural

Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou cônjuge, são válidos para comprovar trabalho rural. Com esse...

Leia mais
Notícias Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso
06 de Agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos...

Leia mais
Notícias Banco deve reverter justa causa baseada apenas em boletim de ocorrência, diz TST
12 de Julho de 2017

Banco deve reverter justa causa baseada apenas em boletim de ocorrência, diz TST

É ilegal demitir por justa causa um trabalhador que foi acusado de tráfico de drogas com base apenas em boletim de ocorrência. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682