Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

Notícias • 04 de Julho de 2025

Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava indenização por dano moral, alegando o descumprimento de normas regulamentares (NRs), a ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de exames médicos periódicos e da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante o vínculo empregatício com o Município de Araraquara.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou improcedente o pedido do trabalhador, sob o fundamento de que o descumprimento de norma trabalhista de saúde e segurança extrapola a esfera individual, uma vez que atenta contra direitos de natureza coletiva, de maneira que “não sendo uma coletividade, mas apenas um de seus membros, o autor não é, portanto, titular do direito material postulado”.

Ao apreciar o recurso, a 9ª Câmara manteve a sentença, destacando que o descumprimento de obrigações trabalhistas ligadas à saúde e segurança do trabalhador, por si só, não tem “o condão de acarretar ofensa à honra objetiva do trabalhador, sendo necessário verificar a existência de algum constrangimento ou dano sofrido, o que não foi comprovado”.

Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Juliana Benatti, “o mero desatendimento à legislação trabalhista por parte do empregador, isoladamente, não autoriza a presunção da ocorrência de dano moral”. Para ela, “o descumprimento das obrigações contratuais e da legislação trabalhista, ainda que relativas à saúde do trabalhador, insere-se no âmbito dos danos materiais como, por exemplo, o pagamento do adicional de insalubridade pela ausência de fornecimento do EPI”. Processo 0011563-28.2023.5.15.0006

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista
30 de Setembro de 2019

Reforma Trabalhista

Pleno do TST vai examinar constitucionalidade de dispositivo da Reforma Trabalhista sobre honorários A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Contrato de Trabalho  “Pejotização” sob a mira da Receita Federal
11 de Outubro de 2016

Contrato de Trabalho “Pejotização” sob a mira da Receita Federal

Contratação de funcionários como pessoa jurídica reduz recolhimentos, mas é considerada fraude trabalhista Empresas de vários setores especializados...

Leia mais
Notícias Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício
20 de Abril de 2017

Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício

A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar a condição...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682