Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

Notícias • 04 de Julho de 2025

Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava indenização por dano moral, alegando o descumprimento de normas regulamentares (NRs), a ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de exames médicos periódicos e da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante o vínculo empregatício com o Município de Araraquara.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou improcedente o pedido do trabalhador, sob o fundamento de que o descumprimento de norma trabalhista de saúde e segurança extrapola a esfera individual, uma vez que atenta contra direitos de natureza coletiva, de maneira que “não sendo uma coletividade, mas apenas um de seus membros, o autor não é, portanto, titular do direito material postulado”.

Ao apreciar o recurso, a 9ª Câmara manteve a sentença, destacando que o descumprimento de obrigações trabalhistas ligadas à saúde e segurança do trabalhador, por si só, não tem “o condão de acarretar ofensa à honra objetiva do trabalhador, sendo necessário verificar a existência de algum constrangimento ou dano sofrido, o que não foi comprovado”.

Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Juliana Benatti, “o mero desatendimento à legislação trabalhista por parte do empregador, isoladamente, não autoriza a presunção da ocorrência de dano moral”. Para ela, “o descumprimento das obrigações contratuais e da legislação trabalhista, ainda que relativas à saúde do trabalhador, insere-se no âmbito dos danos materiais como, por exemplo, o pagamento do adicional de insalubridade pela ausência de fornecimento do EPI”. Processo 0011563-28.2023.5.15.0006

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST estipula que é devido o adicional de insalubridade na hipótese de supressão do intervalo para recuperação térmica
09 de Outubro de 2025

TST estipula que é devido o adicional de insalubridade na hipótese de supressão do intervalo para recuperação térmica

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Culpa exclusiva do empregado afasta condenação do patrão em acidente de trabalho
11 de Novembro de 2019

Culpa exclusiva do empregado afasta condenação do patrão em acidente de trabalho

O empregador não poder arcar com o ressarcimento de despesas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o acidente de trabalho foi...

Leia mais
Notícias TST consolida tema - tese jurídica afasta suspeição de cargo de confiança como testemunha em processo trabalhista
22 de Setembro de 2025

TST consolida tema - tese jurídica afasta suspeição de cargo de confiança como testemunha em processo trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682