Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

Notícias • 04 de Julho de 2025

Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava indenização por dano moral, alegando o descumprimento de normas regulamentares (NRs), a ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de exames médicos periódicos e da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante o vínculo empregatício com o Município de Araraquara.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou improcedente o pedido do trabalhador, sob o fundamento de que o descumprimento de norma trabalhista de saúde e segurança extrapola a esfera individual, uma vez que atenta contra direitos de natureza coletiva, de maneira que “não sendo uma coletividade, mas apenas um de seus membros, o autor não é, portanto, titular do direito material postulado”.

Ao apreciar o recurso, a 9ª Câmara manteve a sentença, destacando que o descumprimento de obrigações trabalhistas ligadas à saúde e segurança do trabalhador, por si só, não tem “o condão de acarretar ofensa à honra objetiva do trabalhador, sendo necessário verificar a existência de algum constrangimento ou dano sofrido, o que não foi comprovado”.

Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Juliana Benatti, “o mero desatendimento à legislação trabalhista por parte do empregador, isoladamente, não autoriza a presunção da ocorrência de dano moral”. Para ela, “o descumprimento das obrigações contratuais e da legislação trabalhista, ainda que relativas à saúde do trabalhador, insere-se no âmbito dos danos materiais como, por exemplo, o pagamento do adicional de insalubridade pela ausência de fornecimento do EPI”. Processo 0011563-28.2023.5.15.0006

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias RAIS –  MTb aprova instruções para declaração da Rais, ano-base 2016
03 de Janeiro de 2017

RAIS – MTb aprova instruções para declaração da Rais, ano-base 2016

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 2-1, a Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016, que aprova as instruções para a declaração da...

Leia mais
Notícias Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença
27 de Agosto de 2020

Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença

O trabalhador que adquire uma doença ocupacional e é readaptado de maneira bem-sucedida a outra função não tem direito a estabilidade em razão da...

Leia mais
Notícias PORTARIA 10.486 ESTIPULA PARÂMETROS PARA BASE DE CÁLCULO DO BENEFICIO EMERGENCIAL DO EMPREGADO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
28 de Abril de 2020

PORTARIA 10.486 ESTIPULA PARÂMETROS PARA BASE DE CÁLCULO DO BENEFICIO EMERGENCIAL DO EMPREGADO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.

A Portaria 10.486/2020 editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020 regulamentou normas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682