Vendedor não pode ter comissão reduzida por vendas canceladas ou inadimplência de compradores

Notícias • 24 de Novembro de 2023

Vendedor não pode ter comissão reduzida por vendas canceladas ou inadimplência de compradores

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou a empresa de telecomunicações Oi a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores.

Em recurso, a firma resistiu à decisão, negando a existência de qualquer irregularidade ou desconto nos pagamentos. No entanto, na fase de produção de provas, admitiu que o método de remuneração variável estava estabelecido em norma interna da companhia, avaliando que o comissionamento poderia ser descontado caso não houvesse conclusão plena do negócio do cliente com a empresa.

“Tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado”, afirma o desembargador-relator do acórdão Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.

Outro fundamento legal é o artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual as comissões são devidas após finalizada a transação a que se referem, o que ocorre quando o cliente termina a negociação.

As conclusões são amparadas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que tem decidido pela ilicitude do estorno de comissões, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento do negócio.

Com a decisão, a empresa terá de ressarcir os descontos, acrescidos de reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%.

(Processo nº 1001034-54.2022.5.02.0385)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicada Portaria que regulamenta MP 1230/2024 e disciplina o pagamento do apoio financeiro
20 de Junho de 2024

Publicada Portaria que regulamenta MP 1230/2024 e disciplina o pagamento do apoio financeiro

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia de hoje, 20 de junho de 2024 conteve em sua...

Leia mais
Notícias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO
27 de Fevereiro de 2019

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO

No final de janeiro/2019 a Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta COSIT nº 04/2019, pela qual esclarece a respeito da incidência...

Leia mais
Notícias Os diferentes tratamentos estipulados em relação aos riscos psicossociais de acordo com a redação normativa da NR-1 e NR-17
25 de Julho de 2025

Os diferentes tratamentos estipulados em relação aos riscos psicossociais de acordo com a redação normativa da NR-1 e NR-17

As Normas Regulamentadoras (NRs) se constituem em um conjunto de diretrizes e mecanismos técnicos de observância obrigatória,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682