Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado

Notícias • 03 de Abril de 2025

Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado

No registro do evento "S-2299 - Desligamento" com motivo Rescisão por falecimento do empregado, deve constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador.

O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito.

Diante disso, quando a extinção do contrato for motivada pelo óbito do trabalhador, a data de desligamento no eSocial deve coincidir, sempre, com a data do falecimento, mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.

A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.

Outro ponto que merece destaque é que a informação da data de desligamento no óbito do trabalhador de forma inequívoca assegura o correto processamento das informações no CNIS, proporcionando maior agilidade na análise do benefício de pensão por morte aos dependentes. Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.

Portanto, reforçamos ser fundamental que o empregador registre a data exata do falecimento no desligamento para garantir que o dependente do trabalhador não seja prejudicado no acesso a seus direitos previdenciários.

FONTE: PORTAL DO ESOCIAL

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NA OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ATESTADO MÉDICO
10 de Novembro de 2022

O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NA OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ATESTADO MÉDICO

Questionamento recorrente nas consultas realizadas pelos associados está relacionada com a ocorrência de incapacidade para o trabalho atestada por...

Leia mais
Notícias Determinada reintegração de membro da Cipa dispensado durante estabilidade provisória
07 de Março de 2023

Determinada reintegração de membro da Cipa dispensado durante estabilidade provisória

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de engenharia a reintegrar empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de...

Leia mais
Notícias Turmas do TST são favoráveis a salário integral em cobertura de férias
08 de Julho de 2024

Turmas do TST são favoráveis a salário integral em cobertura de férias

Mesmo que o substituto tenha absorvido somente parte do trabalho, esse tem sido o entendimento da maioria O funcionário contratado para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682