Desrespeitar as normas de segurança do trabalho autoriza a dispensa por justa causa

Notícias • 21 de Julho de 2017

Desrespeitar as normas de segurança do trabalho autoriza a dispensa por justa causa

 A não observância de normas relacionadas à segurança do trabalho autoriza a rescisão motivada do contrato de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 482 da CLT – ato de indisciplina.

Este foi o entendimento da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao dar provimento ao recurso de uma empresa e confirmar a rescisão por justa causa aplicada ao trabalhador que era exposto a agente ruído sem o uso de EPI, o qual era fornecido pela empresa. A decisão fundamentou que a falta cometida pelo empregado se torna mais grave por tratar-se de desrespeito às normas de segurança do trabalho, o que ensejou a dispensa por justa causa.

Cumpre referir que, em que pese caiba à empresa fornecer equipamento de proteção individual aos seus empregados e treiná-los para a função exercida, é necessário que o empregado haja com prudência no ambiente de trabalho, respeitando e cumprindo as normas de segurança.

Desta forma, não havendo excesso por parte do empregador e agindo o trabalhador de maneira voluntariosa em relação ao uso de EPI, resta motivada a dispensa do empregado por justa causa.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dificuldade econômica da empresa não autoriza dispensa de representante da CIPA
21 de Setembro de 2016

Dificuldade econômica da empresa não autoriza dispensa de representante da CIPA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Homeplay Industrial Eireli a pagar indenização a duas empregadas que tinham assegurada a...

Leia mais
Notícias Fixadas condições de segurança e de conforto nos locais de descanso dos motoristas
17 de Dezembro de 2019

Fixadas condições de segurança e de conforto nos locais de descanso dos motoristas

Publicada no Diário Oficial da União em sua edição de 03/12/2019 a Portaria 1.343 SEPREVT, de 02/12/2019, o diploma em referência, que revoga a...

Leia mais
Notícias Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região fixa tese de que doença de origem ocupacional não se enquadra como acidente de trabalho em cobertura de seguro de vida
17 de Abril de 2025

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região fixa tese de que doença de origem ocupacional não se enquadra como acidente de trabalho em cobertura de seguro de vida

Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manifesta o entendimento de que doenças decorrentes do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682